sábado, 22 de dezembro de 2012
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha - 1º Grupo)
Após a decisão proferida pelo
eminente Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA nos autos do AGTR nº 125.797-CE (ver postagem de 28 de agosto de 2012), demos
início a batalha pelo fiel e integral cumprimento do que foi determinado pela Corte
Regional (Recife), ou seja, o restabelecimento do pagamento dos 28,86% em folha
e, consequentemente, o levantamento de todos os valores depositados à
disposição do Juízo.
Como se sabe, apesar da redação
absolutamente clara e induvidosa da decisão acima citada, a Procuradoria
Federal (representante judicial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ) emitiu “Parecer
de Força Executória” orientando a UFC a restabelecer a rubrica dos 28,86% e,
também, de maneira despropositada, o depósito em Juízo dos valores relativos ao
referido reajuste.
Na ocasião, interpusemos recurso
contra a orientação (quiçá determinação) contida no indicado “Parecer de Força
Executória”, especialmente quanto a impossibilidade de restabelecimento dos
depósitos, pois, desde o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial nº 1.285.580-CE
(ocorrido em dezembro de 2011), tal medida (depósito) deveriam ter sido
suspensos.
A Procuradoria Federal
(representante judicial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ) retardou a apreciação
do recurso, mas, paralelamente, estávamos diligenciando junto à 1ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Ceará, onde tem curso o Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 (processo
originário dos 28,86% - 1º Grupo), no sentido de obter decisão do MM. Juiz
Federal da referida Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, que autorizasse o
levantamento de todos os valores depositados.
Pois bem, em 05 de novembro de 2012, a tão almejada decisão foi proferida, e o
nosso pedido deferido, tendo o indicado Juiz determinado:
“... EXPEÇA-SE ALVARÁ determinando à CEF -
Pab. Justiça Federal que realize o levantamento dos valores depositados nas
contas indicadas na certidão emitida pela SRF/UFC (fls. 1896/1952), mediante a
emissão de cheque administrativo nominativo ao titular de cada conta, com a
cláusula NÃO À ORDEM, tantos quantos forem as contas e no exato valor do saldo
existente, RETENDO, na oportunidade, em cada conta, o percentual de 8% (oito
por cento) a título de honorários advocatícios (cf. contrato acostado às fls.
1546/1548), os quais serão levantados a posteriori mediante alvará, e deduzindo
o percentual devido a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Os
aludidos cheques deverão ser entregues ao Adv. RODRIGO ANTÔNIO MAIA BARRETO,
OAB/CE nº 12.176, para posterior repasse aos associados do SINTUFCE.”
Intimada, a Procuradoria Federal
(representante judicial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ) interpôs contra a
referida decisão, um recurso de Agravo de Instrumento ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
da 5ª REGIÃO (AGTR nº 129.633-CE,
ainda não apreciado). Em razão deste recurso, postergou-se a expedição do
ALVARÁ, tendo sido determinada a intimação do SINTUFCE para manifestação sobre
o indicado recurso.
Apresentamos manifestação e, em
seguida, sobreveio nova decisão do MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES
VIEIRA DA SILVA, ratificando quase que integralmente a anterior, vejamos:
“(...) A decisão do Agravo de Instrumento
nº 125797/CE determina, em suma, o recebimento do recurso apelatório interposto
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Universidades Federais no Estado do Ceará
- SINTUFCE no duplo efeito, vedando a exclusão da rubrica referente à
implantação do reajuste de 28,86%, cujo pagamento há de ser mantido
integralmente, ou, caso já tenha ocorrido a supressão, o seu imediato
restabelecimento.
Este Juízo apenas deu cumprimento à decisão
do Segundo Grau a qual reconheceu indevida a supressão da rubrica e determinou
o imediato restabelecimento. A liberação das parcelas indevidamente suprimidas,
as quais se encontram depositadas em conta judicial, é conseqüência lógica.
Tanto é verdade que a própria UFC, em petição de fls. 1958/1959 requereu o
retorno dos depósitos para a Conta do Tesouro Nacional/UFC para pagamento de
cada substituído junto com o "próximo pagamento de pessoal da UFC".
Diante do exposto, mantenho parcialmente a
decisão de fls. 1961/1962 pelos próprios fundamentos, modificando-a apenas no
sentido de excluir da liberação através de alvará e cheques administrativos os
servidores FRANCISCA BARROSO CASTELO BRANCO (conta 71-798525), HILDO PEREIRA DA
SILVA (71-794140), JOÃO BATISTA RODRIGUES (71-793442) e MARIA DA CONCEIÇÃO
ALBURQUERQUE SILVA (71-804355), em razão do óbito e ausência de homologação das
respectivas habilitações. (...)”
Depois desta decisão, em 10 de dezembro de 2012, finalmente,
conseguimos que fosse expedido o ALVARÁ para levantamento dos valores depositados,
na forma estabelecida pelo Juízo da 1ª Vara, nas supracitadas decisões.
O ALVARÁ foi entregue à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – Pab. Justiça Federal (agência onde são mantidas as contas
de depósito judicial) no dia 11 de
dezembro de 2012 (ver documento no final) e, desde então, estão sendo
adotados os procedimentos operacionais necessários à movimentação e liquidação
das mais de 2.000 (duas mil) contas abertas em favor dos servidores e/ou
pensionistas, associados do SINTUFCE.
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS E DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS
CHEQUES
Ainda no mês de outubro, antes
mesmo de ser proferida a primeira decisão favorável ao levantamento dos valores
depositados, iniciamos as tratativas com a CAIXA no intuito de estabelecer um
possível cronograma para realização dos procedimentos necessários ao
cumprimento do ALVARÁ que já havia sido requerido.
Nesse momento, com enorme surpresa,
constatamos a inexistência de depósitos relativos a vários meses. De imediato,
mantivemos contato com o então Superintendente de Recursos Humanos, que nos
garantiu a realização dos depósitos e, prontamente, determinou que se averiguasse
o que teria ocorrido em relação aos indicados depósitos não localizados nas
contas de depósito judicial.
Constatou-se, então, por mais
absurdo que possa parecer, que a CAIXA – Ag. Bezerra de Menezes, havia deixado
de realizar a individualização dos valores, ou seja, a quantia retida nos
contracheques dos servidores e/ou pensionistas, ainda estava disponível na
conta de transição da UFC, pois, como se disse, a CAIXA – Ag. Bezerra de
Menezes não realizou os procedimentos necessários ao débito dos valores da
conta da UFC e crédito dos mesmos nas contas de depósito judicial individual de
cada beneficiário.
A realização de todos os
procedimentos que não foram feitos a tempo e modo pela CAIXA – Ag. Bezerra de
Menezes, totalizavam quase 26.000 (vinte e seis mil) autenticações/procedimentos,
sendo impossível e mesmo absurdamente inconveniente, o cumprimento do ALVARÁ e a
emissão dos cheques, antes da realização daqueles procedimentos, pois, tal
acarretaria o recebimento de valores bem menores do que os devidos e a
necessidade de novo ALVARÁ para levantamento dos que fosse posteriormente
creditado nas contas de depósito judicial.
A CAIXA – Ag. Bezerra de Menezes,
logo após ter sido cientificada pela SRH/UFC da necessidade de realização dos
procedimentos de individualização (repita-se: quase 26.000
autenticações/procedimentos), ainda no mês de novembro de 2012, deu início ao
trabalho, mas, o que estava parado, começou a andar a passos de tartaruga.
Quando da entrega do ALVARÁ à
CAIXA – Pab. Justiça Federal, isto em 11 de dezembro de 2012, pouco mais (ou
menos) de 10% (dez por cento) do trabalho atrasado havia sido realizado, razão pela
qual solicitamos a imediata intervenção da gerência desta agência (Pab. Justiça
Federal) e, diante da possibilidade de inércia da CAIXA – Ag. Bezerra de
Menezes, solicitamos a intervenção da Superintendência Regional da CAIXA, com a
adoção das providências cabíveis e absolutamente necessárias para o cumprimento
do ALVARÁ no menor tempo possível.
Segundo informações da CAIXA –
Pab. Justiça Federal, após a intervenção da Superintendência, o trabalho
(aquelas 26.000 autenticações/procedimentos) fora descentralizado, distribuído
entre as 30 (trinta) agências, e o que se arrastava, passou a caminhar a passos
largos, de modo, que se estima a conclusão do trabalho para hoje: 21 de
dezembro.
Concluída esta primeira etapa
(individualização dos valores nas contas de depósito judicial), a CAIXA – Pab.
Justiça Federal adotará os procedimentos necessários ao cumprimento do ALVARÁ,
ou seja, a liquidação das contas e emissão dos cheques.
Essa etapa consumirá, ainda,
alguns dias, pois, para cada conta liquidada será realizado, pelo menos, 4 (quatro)
autenticações/procedimentos: (1) retenção do IRRF (haverá retenção na fonte, pois, quando da realização dos depósitos os
valores foram excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda, segundo
informou a SRH/UFC e ratificou a Diretoria do SINTUFCE); (2) retenção dos
honorários advocatícios; (3) emissão do cheque administrativo; e, (4)
liquidação da conta.
Os funcionários da CAIXA – Pab.
Justiça Federal farão uma “força tarefa” para cumprimento do ALVARÁ no menor
tempo possível, aproveitando, inclusive, a diminuição do movimento da agência
em razão do recesso da Justiça Federal que se iniciou ontem (20/12/2012).
Como se vê, todos os esforços
estão sendo envidados com o intuito de restabelecer a normalidade dos 28,86%,
nesse contexto, no último mês de novembro, já se restabeleceu o pagamento da
rubrica na folha (sem depósito), inclusive no tocante ao pagamento da
Gratificação Natalina (13º Salário). Para este mês (dezembro/12), a
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas já confirmou a manutenção da rubrica na folha
de pagamento e a inclusão das parcelas relativas aos meses de agosto e setembro
de 2012.
Estamos no caminho certo, os
obstáculos estão sendo superados, e, até o início do ano vindouro (2013),
certamente estaremos com os cheques administrativos em mãos e poderemos, com
enorme satisfação, entrega-los a quem de direito, VOCÊS, servidores ou pensionistas
associados do SINTUFCE, beneficiários do reajuste de 28,86%, que nos últimos 5
(cinco) anos têm confiado em nós na defesa dos seus direitos.
Aproveitem as festas de final de
ano, com a esperança (quiçá certeza) de que o ano de 2013 chegará trazendo
muita alegria.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
IMPORTANTE - Recesso de fim do ano (2012)
Comunicamos
aos nossos clientes, amigos e colaboradores, que no período compreendido entre
os dias 22 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no ensejo do recesso
forense (Justiça Federal e Justiça Estadual), suspenderemos as nossas
atividades para as festividades de final de ano.
Retornaremos
no dia 07 de
janeiro de 2013 (segunda-feira), normalmente.
Boas
Festas!
PS.: Em relação aos 28,86% (SINTUFCE), estaremos acompanhando pessoalmente junto à CAIXA - Pab. Justiça Federal os procedimentos necessários ao cumprimentos do ALVARÁ e, assim que forem concluídos tais procedimentos, divulgaremos o cronograma de entrega dos cheques, podendo tal situação, inclusive, antecipar o retorno de nossas atividades.
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