Decisão do STJ negando seguimento
ao recurso da UFC transita em julgado
Na última quinta-feira (01/12) se encerrou o prazo para interposição de recurso contra a decisão do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, da Primeira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que negou seguimento ao Recurso Especial nº 1.285.580-CE interposto pela UFC contra acórdão do TRF da 5ª Região que nos autos da AC nº 401.379-CE assegurou o pagamento do reajuste de 28,86% sem qualquer redução ou compensação.
Em contato com a Coordenadoria da Primeira Turma do STJ, diante da inexistência de recurso interposto, solicitamos que fosse certificado o trânsito em julgado da decisão e adotadas as providências necessárias a devolução dos autos à origem, ou seja, ao TRF da 5ª Região.
No final da manhã de hoje (06/12), o trânsito em julgado foi certificado pela indicada Coordenadoria que providenciou o imediato envio ao TRF da 5ª Região das peças processuais alusivas ao Recurso Especial nº 1.285.580-CE (veja Certidão de Trânsito e Termo de Remessa, e, Ofício nº 018420/2011-CD1T, ao final).
Nesse contexto, logo que seja confirmado o recebimento das peças pelo TRF da 5ª Região, adotaremos as medidas cabíveis para a suspensão do depósito em juízo dos valores relativos aos 28,86% e, restabelecido que seja o pagamento, as outras medidas necessárias ao levantamento das quantias depositadas desde o final do ano passado (2010) e, também, aquelas outras no ano de 2007.
Muito em breve, outras notícias.
Dr. Rodrigo Barreto, anos atrás (acho que em 2005, não lembro bem) o TCU estabelecu que não poderia mais haver reajustes nos 28,86%, ou seja, os valores ficaram congelados a partir daquele ano. Pergunto se com esta decisão seria possível reverter tal posição do TCU. Considero essa atitude uma arbitrariedade e algo sem sentido. Obrigado por sua resposta. Stenio Carneiro - Servidor UFC.
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