quinta-feira, 22 de março de 2012

Servidor aposentado por invalidez terá proventos integrais e paridade

O Plenário do Senado aprovou, dia 20, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 5/12, que garante a servidores públicos aposentados por invalidez, proventos integrais e paridade ao pessoal da ativa. A proposta será promulgada em sessão solene do Congresso nos próximos dias.

A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, façam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Com a aprovação da PEC 5/12, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, incluindo a extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.

A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito, visa mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição.

A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas sessões acontecessem seguidamente para que a matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.

Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul - 21 de Março de 2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha - 1º Grupo)


Senhores servidores, pensionistas e demais interessados,

Ao longo desta semana uma onda de boatos tomou conta dos vários campus da UFC, rumores davam conta que o(s) processo(s) relativos aos 28,86% já haviam sido despachados pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. Luis Praxedes Vieira da Silva.

Como disse, tudo era apenas boato, ou seja, uma notícia falsa cuja origem nos é desconhecida, como também o interesse de quem a divulgou junto aos servidores da UFC, e seus pensionistas, sabendo se tratar de uma informação absolutamente inverídica.

Verdadeiramente, os processos que tratam do reajuste de 28,86% (Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 e Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100) ainda se encontram conclusos aos indicado Juiz, isto desde 29/02/2012 (após manifestação da UFC), aguardando que sejam apreciados os nossos pedidos de revogação da tutela antes deferida e de suspensão do depósito em juízo dos valores relativos aos 28,86%.

Portanto, meus caros servidores, pensionistas e demais interessados, rogo a vocês que na dúvida sobre a veracidade ou não de notícias que escutem relativamente aos 28,86%, confirmem a informação neste blog ou em nosso escritório, pois, tenham certeza do grande interesse que temos em lhes dar, em primeira mão, a notícia sobre a decisão pela qual temos trabalhado diuturnamente desde o trânsito em julgado daquela outra decisão proferida pelo STJ.

Minhas saudações.


quinta-feira, 1 de março de 2012

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)

Como dissemos em postagens anteriores, desde o início do ano forense (09/01) estamos diligenciando no sentido de obter decisão para suspender a realização dos depósitos judiciais relativos a parcelas dos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento).

Nesse contexto, em reforço ao pedido formulado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002706-66.1996.4.05.8100, no último dia 14 de fevereiro, apresentamos novo pedido de revogação da tutela deferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0010986-35.2010.4.05.8100 (Supressão da Rubrica), e conseguimos audiência com o MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, ocasião em que, mais uma vez, reiteramos a necessidade de ser cumprido o que restou decidido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos do RECURSO ESPECIAL nº 1.285.580-CE, ou seja, o pagamento em folha da parcela relativa ao reajuste de 28,86%.

No dia seguinte, 15 de fevereiro, o indicado magistrado despachou os dois processos acima referidos (Mandado de Segurança e Ação Ordinária), determinando que a UFC se apresentasse manifestação sobre nossos pedidos: (1) suspensão dos depósitos; e, (2) revogação da tutela que permitiria a supressão da rubrica.

Diligenciamos junto a Secretaria da 1ª Vara Federal e os autos dos dois processos foram enviados à Procuradoria Federal (representante judicial da UFC) no dia 16 de fevereiro.

Em 28 de fevereiro, a Procuradoria Federal devolveu os processos com as respectivas manifestações e, como já se esperava, não concordou com os pedidos formulados.

Ontem, 29 de fevereiro, diligenciamos novamente junto a Secretaria da 1ª Vara Federal para localização dos processos, juntada das manifestações da UFC (através da Procuradoria Federal) aos autos e, principalmente, para que os processos fossem encaminhados ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara para análise e apreciação dos pedidos.

Assim, desde ontem os processos foram remetidos a Assessoria do supracitado magistrado, com que já mantivemos contato, reiterando e reforçando os argumentos lançados em nossas petições, destacando, inclusive, a necessidade de apreciação rápida dos pedidos em razão do prejuízo que estão sofrendo os interessados.

Aguardamos a decisão.