quinta-feira, 1 de março de 2012

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)

Como dissemos em postagens anteriores, desde o início do ano forense (09/01) estamos diligenciando no sentido de obter decisão para suspender a realização dos depósitos judiciais relativos a parcelas dos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento).

Nesse contexto, em reforço ao pedido formulado nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002706-66.1996.4.05.8100, no último dia 14 de fevereiro, apresentamos novo pedido de revogação da tutela deferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0010986-35.2010.4.05.8100 (Supressão da Rubrica), e conseguimos audiência com o MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, ocasião em que, mais uma vez, reiteramos a necessidade de ser cumprido o que restou decidido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos do RECURSO ESPECIAL nº 1.285.580-CE, ou seja, o pagamento em folha da parcela relativa ao reajuste de 28,86%.

No dia seguinte, 15 de fevereiro, o indicado magistrado despachou os dois processos acima referidos (Mandado de Segurança e Ação Ordinária), determinando que a UFC se apresentasse manifestação sobre nossos pedidos: (1) suspensão dos depósitos; e, (2) revogação da tutela que permitiria a supressão da rubrica.

Diligenciamos junto a Secretaria da 1ª Vara Federal e os autos dos dois processos foram enviados à Procuradoria Federal (representante judicial da UFC) no dia 16 de fevereiro.

Em 28 de fevereiro, a Procuradoria Federal devolveu os processos com as respectivas manifestações e, como já se esperava, não concordou com os pedidos formulados.

Ontem, 29 de fevereiro, diligenciamos novamente junto a Secretaria da 1ª Vara Federal para localização dos processos, juntada das manifestações da UFC (através da Procuradoria Federal) aos autos e, principalmente, para que os processos fossem encaminhados ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara para análise e apreciação dos pedidos.

Assim, desde ontem os processos foram remetidos a Assessoria do supracitado magistrado, com que já mantivemos contato, reiterando e reforçando os argumentos lançados em nossas petições, destacando, inclusive, a necessidade de apreciação rápida dos pedidos em razão do prejuízo que estão sofrendo os interessados.

Aguardamos a decisão.


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