sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Sob o nº 0802982-21.2013.4.05.0000, foi protocolizado o AGRAVO DE INSTRUMENTO junto ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO (Recife) e ele foi distribuído, ontem (12/12/13), para a PRIMEIRA TURMA, cabendo a relatoria ao eminente Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI.

No referido AGRAVO, como dissemos nos posts anteriores, buscamos a reforma da decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, e, consequentemente, que seja determinado o prosseguimento da execução deflagrada nos autos da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100, especialmente, no tocante ao levantamento dos valores depositados do PRC nº 35.806-CE.

Não há como fazer previsão de quando teremos o julgamento do AGRAVO, mas, quase certo, só ocorrerá ao longo do primeiro semestre de 2014, inclusive pela proximidade do início do recesso forense (a partir do dia 20/12/2013).




quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Estes são os autos da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 - 6ª Vara Federal do Ceará, até o momento: 39 (trinta e nove) volumes; aproximadamente 10.000 (dez mil) páginas; quase 4.000 (quatro mil) interessados, entre servidores (ativos e inativos), pensionistas e/ou herdeiros.

A grandiosidade destes números, somado ao elevado montante em questão (especialmente o valor do PRC nº 35.806-CE depositado na CAIXA), nos levam a confirmação do que sempre dissemos sobre o "resgate" do reajuste de 47,94% (quarenta e sete vírgula noventa e quatro por cento), ou seja, que a batalha não seria fácil, embora tenhamos a certeza de que é possível, por isso não desanimamos no primeiro obstáculo e continuamos firmes na defesa do que acreditamos ser o justo.

Seguiremos para o TRF da 5ª Região (Recife) com um AGRAVO DE INSTRUMENTO a ser interposto contra a decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO. (ver post de 09/12/2013 - Carta nº 012.2013-RB).




segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


No início deste mês de dezembro, encaminhamos à Diretoria Colegiada do SINTUFCE a Carta nº 012.2013-RB, com todo o histórico do nosso acompanhamento e atuação relativa a Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 - 6ª Vara Federal do Ceará, e, também, os esclarecimentos acerca das decisões proferidas naqueles autos pelo MM. Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO e as providências a serem tomadas daqui pra frente.

Aos interessados, sugerimos a leitura do referido documento, medida necessária a afastar eventuais boatos e comentários contrários a realidade do processo.

Vejam o inteiro teor da Carta nº 012.2013-RB, de 02 de dezembro de 2013: