sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Sob o nº 0802982-21.2013.4.05.0000, foi protocolizado o AGRAVO DE INSTRUMENTO junto ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO (Recife) e ele foi distribuído, ontem (12/12/13), para a PRIMEIRA TURMA, cabendo a relatoria ao eminente Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI.

No referido AGRAVO, como dissemos nos posts anteriores, buscamos a reforma da decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, e, consequentemente, que seja determinado o prosseguimento da execução deflagrada nos autos da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100, especialmente, no tocante ao levantamento dos valores depositados do PRC nº 35.806-CE.

Não há como fazer previsão de quando teremos o julgamento do AGRAVO, mas, quase certo, só ocorrerá ao longo do primeiro semestre de 2014, inclusive pela proximidade do início do recesso forense (a partir do dia 20/12/2013).




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