terça-feira, 25 de outubro de 2011

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)

Ontem (24/10/2011), o Recurso Especial nº 1.285.580/CE foi distribuído à relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, da Primeira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Para lembrar, o recurso foi interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ contra o acórdão do TRF da 5ª Região que, nos autos da AC nº 401.379-CE, reconheceu a impossibilidade de compensação do índice de 28,86% com outros reajustes que não foram determinados na decisão transitada em julgado.

Agora, no STJ (Brasília), a batalha será para manter a decisão do TRF da 5ª Região, com o conseqüente restabelecimento do pagamento em folha do reajuste de 28,86%.

2 comentários:

  1. BOA NOITE DR, RODRIGUES NA SUA EXPERIENÇIA TEMOS ALGUMA CHANÇE DE GANHARMOS ESSA CAUSA

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  2. Veja o "post" de 18 de novembro de 2011 sobre a decisão do STJ no Recurso Especial interposto pela UFC.

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