sexta-feira, 18 de novembro de 2011

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)

STJ nega seguimento a Recurso
Especial interposto pela UFC

Em 16 de novembro, o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, da Primeira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasília), ao apreciar o Recurso Especial nº 1.285.580-CE interposto pela UFC contra o acórdão do TRF da 5ª Região (Recife) nos autos da AC nº 401.379-CE, decidiu, monocraticamente, por negar seguimento ao indicado recurso especial, entendendo que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ sobre a matéria, destacando que: “não sendo determinada, na sentença exeqüenda, a compensação do reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), devido aos servidores públicos, com os valores pagos a título de reposicionamentos previstos nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, tal questão não pode ser discutida na execução, em respeito à coisa julgada”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (18/11/2011) e, agora, serão providenciados os expedientes necessários a intimação pessoal da recorrente, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, através de seu representante legal, no caso, a Procuradoria Federal em Brasília/DF.

Convém lembrar que as parcelas relativas aos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento) continuarão a ser depositadas em juízo, pois, o acórdão do TRF da 5ª Região (Recife) no AGTR nº 66.331-CE que determinou a realização dos depósitos condicionou que os mesmos deveriam ocorrer até o “trânsito em julgado” da decisão dos embargos à execução (AC nº 401.379-CE).

De qualquer modo, esta última decisão soma-se aquelas outras antes proferidas e que confirmam o direito dos servidores filiados ao SINTUFCE, e que se encontram substituídos por ele nos indicado processo. Continuaremos diligentes, em busca do “trânsito em julgado” que possibilitará o retorno do pagamento dos 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento) a quem de direito.

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