CAIXA - Pab. Justiça Federal inicia emissão dos cheques
administrativos
No final do expediente de ontem
(17/01/13), a CAIXA – Pab. Justiça Federal deu início a emissão dos cheques administrativos
nominativos aos titulares das contas (com a cláusula NÃO À ORDEM), associados
do SINTUFCE, em conformidade com o que decidiu o MM. Juiz Federal da 1ª Vara,
Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA.
Vale destacar que a demora no
cumprimento do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados, como informamos
em postagem anterior (de 21 de dezembro de 2012), deveu-se a problemas operacionais atribuíveis à Ag.
Bezerra de Menezes da CAIXA que, por aproximadamente 1 (um) ano, deixou de
realizar os procedimentos necessários ao débito dos valores da conta da UFC e
crédito dos mesmos nas contas de depósito judicial individual de cada
beneficiário.
Diante desta situação, a emissão
dos cheques administrativos acima referidos teve que ser postergada pela CAIXA –
Pab. Justiça Federal até a conclusão da individualização dos valores, pois, do
contrário, os cheques seriam emitidos em valores menores do que devidos aos
titulares das contas e, posteriormente, se constatados novos créditos em suas
contas, a movimentação desses valores dependeria de nova decisão judicial e,
consequentemente, a expedição de um novo ALVARÁ.
Na última quarta-feira (16/01/13)
a CAIXA – Ag. Bezerra de Menezes, finalmente, confirmou a conclusão dos
procedimentos de individualização e, eventuais pendências, foram sanadas pela
CAIXA – Pab. Justiça Federal na mesma data, de modo que ontem (17/01/13) foi
possível a atualização das planilhas com saldo das contas, valores dos
descontos (IRRF e honorários) e valores dos cheques que começaram a ser
emitidos, como se disse no início desta postagem, no final do expediente de
ontem (17/01/13).
Nesse contexto, tornou-se impossível a confirmação da previsão dada
para o início da entrega dos cheques aos associados do SINTUFCE na próxima
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013, vez que até o momento a CAIXA – Pab. Justiça Federal ainda não nos repassou
nenhum dos mais de 2.000 (dois mil) cheques administrativos, estando
previsto para segunda-feira (21/01/13) o recebimento do primeiro lote dos
cheques junto à CAIXA – Pab. Justiça Federal.
Necessário, portanto, uma
readequação do cronograma de entrega que havíamos previsto (antes com 10 dias)
e, para que os associados do SINTUFCE não tivessem que esperar ainda mais pelos
seus cheques administrativos, apertamos o cronograma para 8 (oito) dias,
prevendo o atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) associados
por dia, seguindo a ordem da CERTIDÃO emitida pela antiga SRH da UFC (a mesma que consta nos autos do processo e
que será adotada pela CAIXA).
Para que esse trabalho (entrega
dos cheques) possa acontecer ordenadamente, sem maiores complicações, sem
tumulto, e, principalmente, para que todos os associados do SINTUFCE possam ser
atendidos adequadamente, com o respeito e a dignidade que merecem, será
necessário observar as seguintes condições:
- A entrega dos cheques terá início no dia 23 de janeiro de 2013
(QUARTA-FEIRA) e será feita em uma sala anexa ao nosso escritório, ou seja, na SALA
907 do CENTRO EMPRESARIAL ROCHA AGUIAR, situado na Avenida Santos Dumont,
1740 – Aldeota (esquina com a Av. Rui Barbosa), no horário das 9:00hs as
18:00hs, sem intervalos.
- A entrega dos cheques seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido,
não sendo possível o recebimento antecipado dos cheques, pois a CAIXA – Pab.
Justiça Federal seguirá emitindo os cheques administrativos enquanto
paralelamente estaremos entregando os cheques já emitidos, ou seja, não
estaremos de posse de todos os cheques quando se iniciar os trabalhos de
entrega dos mesmos aos associados do SINTUFCE.
- Os associados que, por qualquer
motivo não possam comparecer para recebimento do seu cheque na data prevista no
cronograma, somente serão atendidos após o término do aludido cronograma, pois,
a cada dia somente estarão
disponíveis para entrega os cheques relativos aos associados conforme
cronograma estabelecido.
- Em atenção ao que foi decidido
pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara, A
ENTREGA DO CHEQUE SERÁ FEITA PRIORITARIAMENTE AO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO,
que deverá apresentar, no ato do recebimento, originais e cópias da sua identidade,
do seu CPF e do comprovante de endereço atualizado, e assinará o RECIBO relativo
ao cheque administrativo correspondente ao seu valor.
- As cópias dos documentos (se apresentadas juntamente com os
originais) não precisam ser autenticadas e devem obedecer a seguinte ordem: RG
e CPF de um lado da folha (preferencialmente no tamanho A4) e no verso o
comprovante de endereço.
- O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE AO CÔNJUGE (Esposa ou Marido),
FILHO(a), NETO(a), OUTRO(s) PARENTE(s) ou AMIGO(s), exceto nas situações
adiante especificadas.
- O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE SE NÃO FOREM APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS
ACIMA INDICADOS (RG, CPF e Comprovante de Endereço).
- O CHEQUE PODERÁ SER ENTREGUE A PROCURADOR(a) DO BENEFICIÁRIO, mas,
para isso, SERÁ NECESSÁRIO QUE A PROCURAÇÃO TENHA PODERES ESPECÍFICOS E A
INDICAÇÃO PRECISA DO CHEQUE ADMINISTRATIVO A SER RECEBIDO (número, valor,
etc.).
- O CHEQUE PODERÁ SER ENTREGUE A TERCEIROS (cônjuge, filho(a), parente
ou amigo), mas, para isso, SERÁ NECESSÁRIO QUE O TERCEIRO COMPAREÇA AO
ESCRITÓRIO NO DIA PREVISTO NO CRONOGRAMA, APRESENTE OS DOCUMENTOS DO
BENEFICIÁRIO, OCASIÃO EM QUE LHE SERÁ ENTREGUE 1 (UMA) VIA DO RECIBO QUE DEVERÁ
SER ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO E RECONHECIDA A SUA FIRMA EM CARTÓRIO, VOLTANDO
O TERCEIRO AO ESCRITÓRIO PARA RECEBIMENTO DO CHEQUE. O CHEQUE NÃO SERÁ
ENTREGUE A TERCEIRO SE FALTAR O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO BENEFICIÁRIO NO
RECIBO.
- Seguindo rigorosamente a ordem
estabelecida no cronograma, TERÃO
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO OS MAIS IDOSOS, OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E
AS GESTANTES.
- Caso tenha ocorrido o FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO (Titular da Conta),
os herdeiros (independentemente de serem beneficiários de pensão ou não) devem
comparecer ao escritório no dia previsto no cronograma para informações e esclarecimentos
sobre os procedimentos necessários ao requerimento de habilitação nos autos do
processo, indispensável para o recebimento do cheque. Na ocasião será entregue
relação de documentos necessários à referida medida (habilitação de herdeiros).
- Para os BENEFICIÁRIOS QUE ESTEJAM RESIDINDO EM OUTRA CIDADE, ESTADO
OU MESMO FORA DO PAÍS, poderá ser adotado os procedimentos acima previstos
para entrega do cheque a um procurador ou terceiro, não sendo possível, após o
término do cronograma de entrega, consultaremos a 1ª Vara Federal sobre a
possibilidade de realização de depósito do cheque administrativo em conta
corrente de titularidade do beneficiário e, uma vez autorizada tal medida, a
adotaremos para aqueles que venham indicar os seus dados bancários.
- OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER AO ESCRITÓRIO NO PRAZO
ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA, TERÃO ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013 PARA BUSCAR
O RECEBIMENTO DOS CHEQUES, FINDO ESTE PRAZO, OS CHEQUES QUE NÃO TENHAM
SIDO RESGATADOS SERÃO DEVOLVIDOS À CAIXA – PAB. JUSTIÇA FEDERAL QUE ESTORNARÁ
OS VALORES PARA AS RESPECTIVAS CONTAS, COMUNICANDO TAL SITUAÇÃO AO MM. JUIZ DA
1ª VARA. Nessa hipótese, a movimentação dos valores dependerá de nova decisão
e, consequentemente, da expedição de um novo ALVARÁ, a critério do Juízo, vez
que os valores voltam a ficar à sua disposição.
- OUTRAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE MOMENTO SERÃO ANALISADAS APÓS O
TÉRMINO DO PRAZO DO CRONOGRAMA ESTABELECIDO, devendo o interessado
(beneficiário ou não), nessa hipótese, manter contato com o escritório para
agendar o seu atendimento.
CRONOGRAMA
23/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)
De: ABDORAL AFONSO OLIVEIRA NETO
Até: CÍCERA AUZENIR DIÓGENES DE SOUSA
(Páginas
1 a 7 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
24/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)
De: CÍCERA VANLUSIA HORTA BEZERRA
Até: FRANCISCO ELÁDIO DA SILVA CHAVES
(Páginas
8 a 14 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
25/01/2013 – Sexta-feira (SERVIDORES)
De: FRANCISCO ELIEZER MARTINS DA SILVA
Até: JOSÉ ARI FREITAS DE ASSIS
(Páginas
15 a 21 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
28/01/2013 – Segunda-feira (SERVIDORES)
De: JOSÉ ARI XAVIER DA COSTA
Até: MARCUS ANTONIO CAMURÇA DE ALMEIDA
(Páginas
22 a 28 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
29/01/2013 – Terça-feira (SERVIDORES)
De: MARCUS SÉRGIO BEZERRA
Até: MARIA LILI GOMES GONÇALVES
(Páginas
29 a 35 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
30/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)
De: MARIA LIMA DE QUEIROZ
Até: RAIMUNDA NONATA SILVA DO NASCIMENTO
(Páginas
36 a 42 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
31/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)
De: RAIMUNDA RAMOS DE LIMA
Até:
ZULEIDE MARTINS DE MENEZES
(Páginas
43 a 50 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)
01/02/2013 – Sexta-feira (PENSIONISTAS)
De: AILA MARIA ALVES DE SOUSA
Até:
ZULMIRA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
(Páginas
1 a 6 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC relativa aos beneficiários de pensão)
Nesta data, o inteiro teor desta
postagem foi enviado à Coordenação Geral do SINTUFCE, através da
Carta nº 001.2013-RB, para ampla divulgação entre os seus associados.