sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)


CAIXA - Pab. Justiça Federal inicia emissão dos cheques administrativos
 
 
No final do expediente de ontem (17/01/13), a CAIXA – Pab. Justiça Federal deu início a emissão dos cheques administrativos nominativos aos titulares das contas (com a cláusula NÃO À ORDEM), associados do SINTUFCE, em conformidade com o que decidiu o MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA.
 
Vale destacar que a demora no cumprimento do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados, como informamos em postagem anterior (de 21 de dezembro de 2012), deveu-se a problemas operacionais atribuíveis à Ag. Bezerra de Menezes da CAIXA que, por aproximadamente 1 (um) ano, deixou de realizar os procedimentos necessários ao débito dos valores da conta da UFC e crédito dos mesmos nas contas de depósito judicial individual de cada beneficiário.
 
Diante desta situação, a emissão dos cheques administrativos acima referidos teve que ser postergada pela CAIXA – Pab. Justiça Federal até a conclusão da individualização dos valores, pois, do contrário, os cheques seriam emitidos em valores menores do que devidos aos titulares das contas e, posteriormente, se constatados novos créditos em suas contas, a movimentação desses valores dependeria de nova decisão judicial e, consequentemente, a expedição de um novo ALVARÁ.
 
Na última quarta-feira (16/01/13) a CAIXA – Ag. Bezerra de Menezes, finalmente, confirmou a conclusão dos procedimentos de individualização e, eventuais pendências, foram sanadas pela CAIXA – Pab. Justiça Federal na mesma data, de modo que ontem (17/01/13) foi possível a atualização das planilhas com saldo das contas, valores dos descontos (IRRF e honorários) e valores dos cheques que começaram a ser emitidos, como se disse no início desta postagem, no final do expediente de ontem (17/01/13).
 
Nesse contexto, tornou-se impossível a confirmação da previsão dada para o início da entrega dos cheques aos associados do SINTUFCE na próxima segunda-feira, 21 de janeiro de 2013, vez que até o momento a CAIXA – Pab. Justiça Federal ainda não nos repassou nenhum dos mais de 2.000 (dois mil) cheques administrativos, estando previsto para segunda-feira (21/01/13) o recebimento do primeiro lote dos cheques junto à CAIXA – Pab. Justiça Federal.
 
Necessário, portanto, uma readequação do cronograma de entrega que havíamos previsto (antes com 10 dias) e, para que os associados do SINTUFCE não tivessem que esperar ainda mais pelos seus cheques administrativos, apertamos o cronograma para 8 (oito) dias, prevendo o atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) associados por dia, seguindo a ordem da CERTIDÃO emitida pela antiga SRH da UFC (a mesma que consta nos autos do processo e que será adotada pela CAIXA).
 
Para que esse trabalho (entrega dos cheques) possa acontecer ordenadamente, sem maiores complicações, sem tumulto, e, principalmente, para que todos os associados do SINTUFCE possam ser atendidos adequadamente, com o respeito e a dignidade que merecem, será necessário observar as seguintes condições:
 
 
- A entrega dos cheques terá início no dia 23 de janeiro de 2013 (QUARTA-FEIRA) e será feita em uma sala anexa ao nosso escritório, ou seja, na SALA 907 do CENTRO EMPRESARIAL ROCHA AGUIAR, situado na Avenida Santos Dumont, 1740 – Aldeota (esquina com a Av. Rui Barbosa), no horário das 9:00hs as 18:00hs, sem intervalos.
 
 
- A entrega dos cheques seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido, não sendo possível o recebimento antecipado dos cheques, pois a CAIXA – Pab. Justiça Federal seguirá emitindo os cheques administrativos enquanto paralelamente estaremos entregando os cheques já emitidos, ou seja, não estaremos de posse de todos os cheques quando se iniciar os trabalhos de entrega dos mesmos aos associados do SINTUFCE.
 
 
- Os associados que, por qualquer motivo não possam comparecer para recebimento do seu cheque na data prevista no cronograma, somente serão atendidos após o término do aludido cronograma, pois, a cada dia somente estarão disponíveis para entrega os cheques relativos aos associados conforme cronograma estabelecido.
 
 
- Em atenção ao que foi decidido pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara, A ENTREGA DO CHEQUE SERÁ FEITA PRIORITARIAMENTE AO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO, que deverá apresentar, no ato do recebimento, originais e cópias da sua identidade, do seu CPF e do comprovante de endereço atualizado, e assinará o RECIBO relativo ao cheque administrativo correspondente ao seu valor.
 
 
- As cópias dos documentos (se apresentadas juntamente com os originais) não precisam ser autenticadas e devem obedecer a seguinte ordem: RG e CPF de um lado da folha (preferencialmente no tamanho A4) e no verso o comprovante de endereço.
 
 
- O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE AO CÔNJUGE (Esposa ou Marido), FILHO(a), NETO(a), OUTRO(s) PARENTE(s) ou AMIGO(s), exceto nas situações adiante especificadas.
 
 
- O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE SE NÃO FOREM APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA INDICADOS (RG, CPF e Comprovante de Endereço).
 
 
- O CHEQUE PODERÁ SER ENTREGUE A PROCURADOR(a) DO BENEFICIÁRIO, mas, para isso, SERÁ NECESSÁRIO QUE A PROCURAÇÃO TENHA PODERES ESPECÍFICOS E A INDICAÇÃO PRECISA DO CHEQUE ADMINISTRATIVO A SER RECEBIDO (número, valor, etc.).
 
 
- O CHEQUE PODERÁ SER ENTREGUE A TERCEIROS (cônjuge, filho(a), parente ou amigo), mas, para isso, SERÁ NECESSÁRIO QUE O TERCEIRO COMPAREÇA AO ESCRITÓRIO NO DIA PREVISTO NO CRONOGRAMA, APRESENTE OS DOCUMENTOS DO BENEFICIÁRIO, OCASIÃO EM QUE LHE SERÁ ENTREGUE 1 (UMA) VIA DO RECIBO QUE DEVERÁ SER ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO E RECONHECIDA A SUA FIRMA EM CARTÓRIO, VOLTANDO O TERCEIRO AO ESCRITÓRIO PARA RECEBIMENTO DO CHEQUE. O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE A TERCEIRO SE FALTAR O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO BENEFICIÁRIO NO RECIBO.
 
 
- Seguindo rigorosamente a ordem estabelecida no cronograma, TERÃO PRIORIDADE NO ATENDIMENTO OS MAIS IDOSOS, OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E AS GESTANTES.
 
 
- Caso tenha ocorrido o FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO (Titular da Conta), os herdeiros (independentemente de serem beneficiários de pensão ou não) devem comparecer ao escritório no dia previsto no cronograma para informações e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários ao requerimento de habilitação nos autos do processo, indispensável para o recebimento do cheque. Na ocasião será entregue relação de documentos necessários à referida medida (habilitação de herdeiros).
 
 
- Para os BENEFICIÁRIOS QUE ESTEJAM RESIDINDO EM OUTRA CIDADE, ESTADO OU MESMO FORA DO PAÍS, poderá ser adotado os procedimentos acima previstos para entrega do cheque a um procurador ou terceiro, não sendo possível, após o término do cronograma de entrega, consultaremos a 1ª Vara Federal sobre a possibilidade de realização de depósito do cheque administrativo em conta corrente de titularidade do beneficiário e, uma vez autorizada tal medida, a adotaremos para aqueles que venham indicar os seus dados bancários.
 
 
- OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER AO ESCRITÓRIO NO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA, TERÃO ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013 PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS CHEQUES, FINDO ESTE PRAZO, OS CHEQUES QUE NÃO TENHAM SIDO RESGATADOS SERÃO DEVOLVIDOS À CAIXA – PAB. JUSTIÇA FEDERAL QUE ESTORNARÁ OS VALORES PARA AS RESPECTIVAS CONTAS, COMUNICANDO TAL SITUAÇÃO AO MM. JUIZ DA 1ª VARA. Nessa hipótese, a movimentação dos valores dependerá de nova decisão e, consequentemente, da expedição de um novo ALVARÁ, a critério do Juízo, vez que os valores voltam a ficar à sua disposição.
 
 
- OUTRAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE MOMENTO SERÃO ANALISADAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DO CRONOGRAMA ESTABELECIDO, devendo o interessado (beneficiário ou não), nessa hipótese, manter contato com o escritório para agendar o seu atendimento.
 
 
CRONOGRAMA

 
23/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)

                        De: ABDORAL AFONSO OLIVEIRA NETO
                        Até: CÍCERA AUZENIR DIÓGENES DE SOUSA
                        (Páginas 1 a 7 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

24/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)

                        De: CÍCERA VANLUSIA HORTA BEZERRA
                        Até: FRANCISCO ELÁDIO DA SILVA CHAVES
                        (Páginas 8 a 14 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

25/01/2013 – Sexta-feira (SERVIDORES)

                        De: FRANCISCO ELIEZER MARTINS DA SILVA
                        Até: JOSÉ ARI FREITAS DE ASSIS
                        (Páginas 15 a 21 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

28/01/2013 – Segunda-feira (SERVIDORES)

                        De: JOSÉ ARI XAVIER DA COSTA
                        Até: MARCUS ANTONIO CAMURÇA DE ALMEIDA
                        (Páginas 22 a 28 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

29/01/2013 – Terça-feira (SERVIDORES)

                        De: MARCUS SÉRGIO BEZERRA
                        Até: MARIA LILI GOMES GONÇALVES
                        (Páginas 29 a 35 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

30/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)

                        De: MARIA LIMA DE QUEIROZ
                        Até: RAIMUNDA NONATA SILVA DO NASCIMENTO
                        (Páginas 36 a 42 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

31/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)

                        De: RAIMUNDA RAMOS DE LIMA
                        Até: ZULEIDE MARTINS DE MENEZES
                        (Páginas 43 a 50 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

01/02/2013 – Sexta-feira (PENSIONISTAS)

                        De: AILA MARIA ALVES DE SOUSA
                        Até: ZULMIRA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
                        (Páginas 1 a 6 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC relativa aos beneficiários de pensão)


Nesta data, o inteiro teor desta postagem foi enviado à Coordenação Geral do SINTUFCE, através da Carta nº 001.2013-RB, para ampla divulgação entre os seus associados.



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