quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)

 
FATO RELEVANTE (2)
 
 
Após o início da entrega dos cheques aos associados do SINTUFCE, fomos informados pela gerência da CAIXA - Pab. Justiça Federal que inúmeros beneficiários (servidores e/ou pensionistas) estavam se dirigindo àquela agência com a intenção de realizar o saque em espécie do valor consignado no cheque administrativo, o que não se mostra possível em razão dos valores ultrapassarem a quantia de R$ 4.000,00, que impõe a necessária solicitação com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Assim, a indicada gerência nos solicitou que informassemos aos associados tal situação, de modo a evitar que os beneficiários se desloquem até aquela agência da CAIXA - Pab. Justiça Federal e não possam ser atendidos pela indisponibilidade dos valores, em espécie, para imediato pagamento dos cheques.
 
Nesse contexto, informamos aos associados do SINTUFCE:
 
a) O CHEQUE ADMINISTRATIVO PODE SER DEPOSITADO EM QUALQUER CONTA CORRENTE ou POUPANÇA DE TITULARIDADE DO BENEFICIÁRIO E QUE SEJA MANTIDA EM QUALQUER BANCO (Brasil, Santander, Bradesco ou na própria Caixa);
 
b) OS ASSOCIADOS (SERVIDORES ou PENSIONISTAS) QUE TENHAM CONTA (Corrente ou Poupança) EM QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA, PODEM REALIZAR O DEPÓSITO DO CHEQUE ADMINISTRATIVO NA PRÓPRIA AGÊNCIA ONDE MANTÉM A CONTA, SOLICITANDO DO GERENTE QUE O CRÉDITO NA SUA CONTA OCORRA EM DINHEIRO, FICANDO PRONTAMENTE DISPONÍVEL;
 
c) ENTRE AS AGÊNCIAS DA CAIXA, A AGÊNCIA BEZERRA DE MENEZES É A QUE ESTÁ MELHOR PREPARADA PARA ATENDER AOS ASSOCIADOS DO SINTUFCE NO TOCANTE AO PAGAMENTO/DEPÓSITO DO CHEQUE ADMINISTRATIVO, DE MODO QUE O BENEFICIÁRIO PODE PROCURAR A GERÊNCIA DA ALUDIDA AGÊNCIA PARA BUSCAR UMA FORMA QUE MELHOR LHE ATENDA NO RECEBIMENTO DO CHEQUE.
 
POR MEDIDA DE SEGURANÇA, rogamos aos associados do SINTUFCE que evitem, dentro do possível, o saque em espécie do valor do cheque administrativo, preferindo por depositar o referido cheque em qualquer conta (corrente ou poupança) de sua titularidade.
 

2 comentários:

  1. Caro Rodrigo,

    Os servidores podem requerer a planilha de cálculos dos seus valores, se a resposta for sim, quando os mesmos poderão receber.

    Grato pela atenção,

    Nilton Cesar

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    Respostas
    1. Não há planilhas de cálculos, os valores correspondem ao somatório das parcelas que, uma vez descontadas pela UFC nos contracheques dos servidores e/ou pensionistas, eram depositadas à disposição do Juízo.

      Os valores depositados foram corrigidos, em parte, pela TR. Esta situação (eventual período sem correção) já foi tratada superficialmente com a Diretoria do SINTUFCE e, após esta etapa de entrega dos cheques, devemos dar continuidade às conversas, submetendo à Assembleia para deliberação.

      Saudações,

      Rodrigo Barreto

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