Após a oposição de Embargos de Declaração contra a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100 (ver postagem de 16/09/2011), determinou o MM. Juiz Federal da 1ª Vara a ouvida da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ sobre os referidos embargos, em razão do pedido de atribuição de efeitos modificativos (revogação da tutela antecipada).
Os autos foram remetidos a Procuradoria Federal (representante judicial da UFC), que apresentou sua manifestação sobre os nossos embargos e, também, opôs Embargos de Declaração contra a sentença acima referida, por sua vez pugnando pelo aclaramento da decisão no tocante ao marco inicial para absorção do reajuste de 28,86% pelos ganhos obtidos nas reestruturações da carreira.
Será necessária nossa manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos pela UFC e, depois de tal manifestação, os autos deverão ser conclusos ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara para a prolação de decisão sobre os 2 (dois) embargos de declaração referenciados.
Convém destacar, por fim, que o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ nos autos do Recurso Especial nº 1.285.580-CE, oriundo da AC nº 401.379-CE (ver postagens de 06/12/2011 e 17/01/2012), não obstará o prosseguimento da supracitada Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100, que terá regular processamento, em especial com a sua remessa às Instâncias Superiores (TRF, STJ e/ou STF) para julgamento dos recursos que venham a ser interpostos. Impõe-se, portanto, o acompanhamento contínuo e permanente desta ação até o seu deslinde final (trânsito em julgado).
1 comentários:
- Maria ClariceFeb 6, 2012 01:26 PM