Desde o final do recesso forense (09/01/2012) estamos diligenciando junto à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará no intuito de obter despacho do MM. Juiz Federal Titular daquela Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, no sentido de determinar a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ que, em razão do trânsito em julgado da decisão proferida pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA negando seguimento ao Recurso Especial interposto pela UFC nos autos da AC nº 401.379-CE, suspenda a realização dos depósitos judiciais relativos a parcela dos 28,86%.
Somente após a intimação da UFC para os fins acima indicados, é que tal instituição deverá suspender os depósitos e voltar a pagar os 28,86% diretamente em sua folha de pagamento, isto, evidentemente, aos servidores e/ou pensionistas beneficiados no processo em referência.
Nesse passo, reitero que outras medidas, notadamente aquelas relativas a devolução dos valores depositados à disposição do Juízo, somente serão adotadas após o pleno restabelecimento do pagamento dos 28,86% na folha de pagamento, como dito acima, para que possam ser objeto de uma só deliberação judicial todos os valores que se encontrem depositados, viabilizando os procedimentos para devolução em favor de todos os beneficiados.
Novas informações tão logo se tenha o despacho acima referido.
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