1 comentários:
- Maria ClariceFeb 6, 2012 01:26 PM
Prezado Rodrigo Barreto, boa noite.
Gostaria de saber em bom português (sem tantos termos técnicos ligados ao Direito) se isso muda a decisão proferida pelo STJ (Recurso Especial nº 1.285.580-CE, oriundo da AC nº 401.379-CE) para o retorno imediato do percentual dos 28,86% ao nosso contra-cheque?
uma outra pergunta é: Com esta ação (0010986-35.2010.4.05.8100) prosseguindo para tribunais superiores (STF e/ou STJ) corremos o risco de novamente termos o percentual dos 28,86% depositados em juízo? Onde fica o repeito a coisa Julgada, que os Srs juristas tanto proclamam?
Uma última duvida que gostaria que fosse sanada é: Existem quantas ações (processos) ligados ao percentual dos 28,86% tramitando na justiça (TJCE, TRF5, STJ, STF)? pergunto pois, não consigo entender tantas decisões sobre um mesmo assunto.
Aguardo sua resposta (em bom português, é claro).
Atenciosamente
Maria Clarice (servidora aposentada)