terça-feira, 31 de janeiro de 2012

[SINTUFCE] 28,86% - Supressão da Rubrica

Após a oposição de Embargos de Declaração contra a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100 (ver postagem de 16/09/2011), determinou o MM. Juiz Federal da 1ª Vara a ouvida da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ sobre os referidos embargos, em razão do pedido de atribuição de efeitos modificativos (revogação da tutela antecipada).

Os autos foram remetidos a Procuradoria Federal (representante judicial da UFC), que apresentou sua manifestação sobre os nossos embargos e, também, opôs Embargos de Declaração contra a sentença acima referida, por sua vez pugnando pelo aclaramento da decisão no tocante ao marco inicial para absorção do reajuste de 28,86% pelos ganhos obtidos nas reestruturações da carreira.

Será necessária nossa manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos pela UFC e, depois de tal manifestação, os autos deverão ser conclusos ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara para a prolação de decisão sobre os 2 (dois) embargos de declaração referenciados.

Convém destacar, por fim, que o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ nos autos do Recurso Especial nº 1.285.580-CE, oriundo da AC nº 401.379-CE (ver postagens de 06/12/2011 e 17/01/2012), não obstará o prosseguimento da supracitada Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100, que terá regular processamento, em especial com a sua remessa às Instâncias Superiores (TRF, STJ e/ou STF) para julgamento dos recursos que venham a ser interpostos. Impõe-se, portanto, o acompanhamento contínuo e permanente desta ação até o seu deslinde final (trânsito em julgado).


1 comentários:


  1. Prezado Rodrigo Barreto, boa noite.
    Gostaria de saber em bom português (sem tantos termos técnicos ligados ao Direito) se isso muda a decisão proferida pelo STJ (Recurso Especial nº 1.285.580-CE, oriundo da AC nº 401.379-CE) para o retorno imediato do percentual dos 28,86% ao nosso contra-cheque?
    uma outra pergunta é: Com esta ação (0010986-35.2010.4.05.8100) prosseguindo para tribunais superiores (STF e/ou STJ) corremos o risco de novamente termos o percentual dos 28,86% depositados em juízo? Onde fica o repeito a coisa Julgada, que os Srs juristas tanto proclamam?
    Uma última duvida que gostaria que fosse sanada é: Existem quantas ações (processos) ligados ao percentual dos 28,86% tramitando na justiça (TJCE, TRF5, STJ, STF)? pergunto pois, não consigo entender tantas decisões sobre um mesmo assunto.
    Aguardo sua resposta (em bom português, é claro).
    Atenciosamente
    Maria Clarice (servidora aposentada)

Um comentário:

  1. Prezado Rodrigo Barreto, boa noite.
    Gostaria de saber em bom português (sem tantos termos técnicos ligados ao Direito) se isso muda a decisão proferida pelo STJ (Recurso Especial nº 1.285.580-CE, oriundo da AC nº 401.379-CE) para o retorno imediato do percentual dos 28,86% ao nosso contra-cheque?
    uma outra pergunta é: Com esta ação (0010986-35.2010.4.05.8100) prosseguindo para tribunais superiores (STF e/ou STJ) corremos o risco de novamente termos o percentual dos 28,86% depositados em juízo? Onde fica o repeito a coisa Julgada, que os Srs juristas tanto proclamam?
    Uma última duvida que gostaria que fosse sanada é: Existem quantas ações (processos) ligados ao percentual dos 28,86% tramitando na justiça (TJCE, TRF5, STJ, STF)? pergunto pois, não consigo entender tantas decisões sobre um mesmo assunto.
    Aguardo sua resposta (em bom português, é claro).
    Atenciosamente
    Maria Clarice (servidora aposentada)

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