terça-feira, 10 de janeiro de 2012

[ADAUFC] Manutenção do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90 aos Professores Titulares e/ou Pensionistas

Encerrado o recesso forense, estivemos ontem na Justiça Federal no intuito de encaminhar o processo para apreciação do pedido de antecipação de tutela, que até o momento tem sido postergado. Nesse contexto, para esclarecimento dos interessados, citamos as principais movimentações relativas ao processo referenciado.

09/08/2011 – Despacho inicial proferido pelo Dr. Marcus Vinicius Parente Rebouças – Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, determinando a citação da UFC, bem como, a sua ouvida sobre o pedido de antecipação de tutela;

24/08/2011 – Juntada aos autos da contestação (defesa) ofertada pela UFC;

25/08/2011 – Despacho proferido pela Dra. Germana de Oliveira Moraes – Juíza Fedetal Titular da 3ª Vara, declarando a sua suspeição, por motivo de foro íntimo, e determinando a remessa dos autos ao seu substituto;

02/09/2011 – Despacho proferido pelo Dr. Marcus Vinicius Parente Rebouças, determinando que a ADAUFC (autora) se manifestasse sobre a contestação da UFC e postergando a apreciação do pedido de tutela para depois da manifestação;

16/09/2011 – Juntada aos autos da manifestação (réplica) da ADAUFC. Processo concluso ao Dr. Marcus Vinicius Parente Rebouças para apreciação dos pedidos formulados.

Apesar das inúmeras diligências, passados mais de 2 (dois) meses...

19/12/2011 – VÉSPERA DO INÍCIO DO RECESSO FORENSE – Despacho proferido pelo Dr. Marcus Vinicius Parente Rebouças declarando a sua suspeição, também por motivo de foro íntimo, e determinando a remessa dos autos ao seu substituto, ou seja, o MM. Juiz Federal da 4ª Vara, nos termos do Provimento nº 24/2006 da Corregedoria-Geral do TRF da 5ª Região;

 
19/12/2011 – VÉSPERA DO INÍCIO DO RECESSO FORENSE – Despacho proferido pelo Dr. José Vidal Silva Neto – Juiz Federal Titular da 4ª Vara, destacando os despachos anteriores dos Juízes Titular e Substituto da 3ª Vara, e declarando, igualmente por motivo de foro íntimo, a sua suspeição para o processamento e julgamento da ação. Os autos foram encaminhados ao MM. Juiz Federal da 5ª Vara, substituto legal.

09/01/2012 – PRIMEIRO DIA APÓS O RECESSO FORENSE – O Dr. João Luís Nogueira Matias – Juiz Federal Titular da 5ª Vara, conforme informado pela Secretaria da Vara, se encontra de férias, por esta razão solicitamos a assessoria que o processo fosse encaminhado ao MM. Juiz que esteja respondendo pela 5ª Vara Federal, no caso, a Dra. Elise Avesque Frota – Juíza Federal Substituta da 8ª Vara.

No momento, aguardamos que seja providenciada a remessa dos autos a referida magistrada para que possamos diligenciar no sentido de esclarecer a necessidade de apreciação do pedido de antecipação de tutela, notadamente em razão do prejuízo imposto aos associados da ADAUFC em razão da drástica redução no valor da vantagem percebida (art. 192 da Lei nº 8.112/90).


Nenhum comentário:

Postar um comentário