quarta-feira, 20 de março de 2013

IMPORTANTE: estamos no FACEBOOK!

Com o intuito estreitar os laços com os nossos clientes e amigos, desde a semana passada criamos uma funpage do escritório na rede social FACEBOOK, qual seja: Rodrigo Barreto Advocacia e Consultoria Jurídica, em www.facebook.com/RodrigoBarreto.adv.
 
Quem tiver interesse pode acessar a funpage através do supracitado link, ou diretamente no facebook, e CURTIR a página para receber as mensagens/notícias que postaremos relativamente aos processos que estão sob os nossos cuidados e outros assuntos de interesse dos servidores públicos.
 
Aguardamos vocês em nossa funpage (www.facebook.com/RodrigoBarreto.adv).
 
 

terça-feira, 19 de março de 2013

[AGENDA] Reunião de aposentados no SINTUFCE


No dia 21 de março, a partir das 14:30hs, atendendo a convite da Coordenação Geral do SINTUFCE, participaremos de reunião com seus associados, especialmente os aposentados e pensionistas, para esclarecimentos sobre as ações coletivas que estão sob os nossos cuidados, e, também, sobre aquelas relativas aos 28,86% e aos 47,94%, tratadas na Assembleia Estatutária que se realizou em 26 de fevereiro deste ano.

 

segunda-feira, 18 de março de 2013

[SINTUFCE] 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo)


Juiz determina que UFC comprove cumprimento de decisão sob pena de multa
 
Desde o final de agosto do ano passado (2012), após a decisão proferida pelo eminente Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA, do TRF da 5ª Região (Recife), nos autos do AGTR nº 125.631-CE, temos lutado contra a persistência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ em descumprir a referida decisão que, dentre outras coisas, determinou a imediata implantação do percentual de 3,17% na folha de pagamento dos associados do SINTUFCE, interessados no referido processo.
 
Por vezes os autos do processo foram remetidos à Procuradoria Federal (representante judicial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ) que insistia, como ainda insiste, na argumentação de não ser devido o reajuste (3,17%), apesar da decisão acima citada.
 
Diante de tal situação, a partir de outubro de 2012, passamos a requerer ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara do Ceará, Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA, a adoção de medidas que compelissem a UFC ao cumprimento do que decidiu o TRF da 5ª Região, tais como: a fixação de multa por dia de descumprimento; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para apuração de improbidade e crime de desobediência.
 
Após várias tratativas sobre o assunto, com a assessoria do indicado Juiz e, por último, com o próprio, em 18 de março, nosso pleito foi despachado e parcialmente deferido nestes termos:
 
“Verifica-se a inexistência, nestes autos, de decisão superior suspendendo os efeitos da decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº. 125.631/CE (fl.5.834/5.835).
 
Sendo assim, não pode a Administração esvaziar o conteúdo das decisões judiciais pela simples demora ou resistência em dar-lhes efetividade, uma vez que existem meios processuais próprios para atacá-las.
 
Posto isso, determino a intimação, com urgência, da UFC, para, em 05 (cinco) dias, apresentar justificada razão para o descumprimento da decisão mencionada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da ciência deste despacho. (...)”
 
Aguardamos, agora, o decurso do aludido prazo para que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ cumpra da obrigação que lhe foi imposta, e comprove tal situação, ou para marcar o início da contagem dos dias de descumprimento e, consequentemente, da multa aplicada.
 
Em breve, outras notícias sobre a questão.

 

sexta-feira, 15 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Juiz mantém bloqueio sobre os valores do precatório

No último dia 13 de março, o MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO, acolhendo pedido formulado por nós, determinou:
 
... mantenham-se bloqueados, à disposição deste Juízo, os valores requisitados através do precatório nº 35806/CE expedido nos presentes autos. Comunique-se ao Presidente do TRF/5ª Região, em atendimento ao despacho contido no malote digital de fls. 626/632.”
 
Tal medida, como dissemos na Assembleia Estatutária do dia 26 de fevereiro, é extremamente necessária para assegurar a efetividade das providências que serão tomadas, em favor dos associados do SINTUFCE, tão logo se encerre o prazo para recebimento dos documentos pessoais do interessado. Com efeito, a devolução ao erário dos valores precatório (caso não fosse mantido o bloqueio), na prática, poderia esvaziar o conteúdo das decisões posteriores em razão da grande dificuldade de se processar um novo pedido de execução (cobrança dos valores).
 
Nesse passo, destaco que desde a aludida Assembleia as providências estão sendo tomadas, e continuarão a ser, em nome dos associados do SINTUFCE interessados no processo, e não mais em nome do próprio sindicato, desse modo, anote-se que somente poderão ser beneficiados pelas decisões que vierem a ser proferidas, os associados que atendam ao que foi deliberado na Assembleia Estatutária e apresentem os seus documentos pessoais até o dia 12 de abril de 2013.
 
Aos interessados, nosso conselho: se adiantem, não deixem para última hora, pois, após o ajuizamento do pedido, possivelmente não se admitirá o ingresso de outros associados (servidores e/ou pensionistas).

 

quarta-feira, 13 de março de 2013

[ADAUFC] Manutenção do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90 aos Professores Titulares e/ou Pensionistas


Juiz amplia sanções pelo descumprimento da decisão
 
Apesar da multa (R$ 500,00 por dia) antes arbitrada pelo MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara do Ceará, à época o Dr. KEPLER GOMES RIBEIRO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ persiste em descumprir a decisão antecipatória de tutela deferida em favor dos associados da ADAUFC (Professores Titulares e/ou Pensionistas de Professores Titulares), no tocante ao restabelecimento do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90.
 
A situação, que já perdura por mais de 8 meses, impôs que fossem feitos pedidos de reforço das sanções antes aplicadas, ou seja, majoração da multa; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para apuração de improbidade e crime de desobediência.
 
No final de fevereiro, atendendo ao pleito que fizemos em favor dos associados da ADAUFC, o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, agora o Dr. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, decidiu determinar o bloqueio via BACENJUD do valor de R$ 42.500,00 (correspondente aos 85 dias de descumprimento), o que já foi feito, estando o valor depositado a disposição do Juízo em conta especialmente aberta na CAIXA – Pab. Justiça Federal.
 
Na mesma decisão, determinou ainda, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no prazo de vinte dias, “... comprove documentalmente o cumprimento de decisão antecipatória, sob pena de nova multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento, bem como comunicação à Corregedoria da UFC e à Controladoria Geral da União – CGU a fim de averiguar-se eventual desvio funcional e culpa na causação de prejuízos financeiros à Fazenda Pública Federal."
 
Esperamos, diante de tais providências, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, finalmente, venha a dar cumprimento ao que lhe foi determinado, e estamos atentos para adoção de novas medidas, caso perdure o inadimplemento.

 

segunda-feira, 11 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% e 28,86% - Correção Monetária


Em atenção ao que foi proposto e, consequentemente, deliberado pela Assembleia Estatutária do SINTUFCE (em 26/02/2013), hoje, 11 de março de 2013, começamos a receber a documentação necessária para o ajuizamento das ações e/ou adoção das providências cabíveis, relativamente aos feitos que tratarão do reajuste de 47,94% e da correção monetária sobre os pagamentos dos exercícios anteriores dos 28,86%.
 
Na última semana recebemos do SINTUFCE os Ofícios nº 024/2013 e 023/2013, relativos aos procedimentos de entrega da documentação, que motivaram o envio da Carta nº 005.2013-RB ao SINTUFCE, com os necessários esclarecimentos. A propósito, ao final desta postagem, disponibilizamos o inteiro teor da aludida carta.
 
Lembramos, por fim, que o prazo final para entrega da documentação relativas as duas ações acima citadas será o dia 12 de abril de 2013, e, pedimos aos associados que observem o referido prazo, para que possamos adotar as providências a tempo e modo, conforme explicitado na Assembleia.
 
Vejamos a Carta nº 005.2013-RB:
 
 
 
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% e 28,86% - Correção Monetária


Na última segunda-feira (04/03/2013), encaminhamos ao SINTUFCE (por email) a Carta nº 004.2013-RB, com orientações e esclarecimentos sobre os procedimentos que serão adotados para recebimento da documentação necessária para as ações de 47,94% e 28,86% - correção monetária.
 
Achamos muito oportuno que os associados do SINTUFCE, interessados em referidas ações, leiam com atenção o inteiro teor da referida Carta nº 004.2013-RB (anexo) e, bem assim, que assistam aos vídeos das explicações dadas na Assembleia Estatutária do último dia 26/02/2013 (ver postagem do dia
 
Ademais, disponibilizamos os links para acesso aos formulários (Procuração, Contrato e Autorização para Débito em Folha de Pagamento) necessários para as ações, e salientamos os documentos pessoais que devem ser anexados aos referidos formulários, em cópias simples (não precisa ser autenticada) e legíveis:
 
a) RG e CPF;
 
b) Comprovante de Endereço; e,
 
c) último contracheque.
 
Os(as) associados(as) interessados nas duas ações (47,94% e 28,86% - correção monetária), devem apresentar duas cópias de cada documento, anexando-as ao formulário respectivo.
 
Vejamos os links de acesso aos formulários: