Juiz determina que UFC comprove
cumprimento de decisão sob pena de multa
Desde o final de agosto do ano
passado (2012), após a decisão proferida pelo eminente Des. Federal JOSÉ MARIA
LUCENA, do TRF da 5ª Região (Recife), nos autos do AGTR nº 125.631-CE, temos lutado contra a persistência da
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ em descumprir a referida decisão que, dentre outras
coisas, determinou a imediata implantação do percentual de 3,17% na folha de
pagamento dos associados do SINTUFCE, interessados no referido processo.
Por vezes os autos do processo
foram remetidos à Procuradoria Federal (representante judicial da UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ) que insistia, como ainda insiste, na argumentação de não ser
devido o reajuste (3,17%), apesar da decisão acima citada.
Diante de tal situação, a partir
de outubro de 2012, passamos a requerer ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara do Ceará,
Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA, a adoção de medidas que compelissem a UFC ao cumprimento
do que decidiu o TRF da 5ª Região, tais como: a fixação de multa por dia de
descumprimento; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para apuração de improbidade
e crime de desobediência.
Após várias tratativas sobre o
assunto, com a assessoria do indicado Juiz e, por último, com o próprio, em 18
de março, nosso pleito foi despachado e parcialmente deferido nestes termos:
“Verifica-se a
inexistência, nestes autos, de decisão superior suspendendo os efeitos da
decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº. 125.631/CE (fl.5.834/5.835).
Sendo assim,
não pode a Administração esvaziar o conteúdo das decisões judiciais pela
simples demora ou resistência em dar-lhes efetividade, uma vez que existem
meios processuais próprios para atacá-las.
Posto isso, determino a intimação, com urgência, da
UFC, para, em 05 (cinco) dias, apresentar justificada razão para o
descumprimento da decisão mencionada, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), a contar da ciência deste despacho. (...)”
Aguardamos, agora, o decurso do
aludido prazo para que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ cumpra da obrigação que
lhe foi imposta, e comprove tal situação, ou para marcar o início da contagem
dos dias de descumprimento e, consequentemente, da multa aplicada.
Em breve, outras notícias
sobre a questão.