sexta-feira, 15 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Juiz mantém bloqueio sobre os valores do precatório

No último dia 13 de março, o MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO, acolhendo pedido formulado por nós, determinou:
 
... mantenham-se bloqueados, à disposição deste Juízo, os valores requisitados através do precatório nº 35806/CE expedido nos presentes autos. Comunique-se ao Presidente do TRF/5ª Região, em atendimento ao despacho contido no malote digital de fls. 626/632.”
 
Tal medida, como dissemos na Assembleia Estatutária do dia 26 de fevereiro, é extremamente necessária para assegurar a efetividade das providências que serão tomadas, em favor dos associados do SINTUFCE, tão logo se encerre o prazo para recebimento dos documentos pessoais do interessado. Com efeito, a devolução ao erário dos valores precatório (caso não fosse mantido o bloqueio), na prática, poderia esvaziar o conteúdo das decisões posteriores em razão da grande dificuldade de se processar um novo pedido de execução (cobrança dos valores).
 
Nesse passo, destaco que desde a aludida Assembleia as providências estão sendo tomadas, e continuarão a ser, em nome dos associados do SINTUFCE interessados no processo, e não mais em nome do próprio sindicato, desse modo, anote-se que somente poderão ser beneficiados pelas decisões que vierem a ser proferidas, os associados que atendam ao que foi deliberado na Assembleia Estatutária e apresentem os seus documentos pessoais até o dia 12 de abril de 2013.
 
Aos interessados, nosso conselho: se adiantem, não deixem para última hora, pois, após o ajuizamento do pedido, possivelmente não se admitirá o ingresso de outros associados (servidores e/ou pensionistas).

 

Um comentário:

  1. dr.Rodrigo o senhor n se esqueceu de mim,faço parte desseproc dos 47,94% meu nome maria do socorro lemos mendes,matricula 6422341,moro em teresina pi,antes trabalhei 10 anos n ufc,qdo inicio esse proc.com o dr.valemtim,mas eu fui em fortaleza e mudei p o senhor,gostaria de que o senhor me mantesse informada,se meu nome consta,pois paguei ate o que o senhor pediu de ja agradeço maria do socorro lemos mendes, ex valença

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