Juiz mantém bloqueio sobre os
valores do precatório
No último dia 13 de março, o MM.
Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO, acolhendo
pedido formulado por nós, determinou:
“... mantenham-se
bloqueados, à disposição deste Juízo, os valores requisitados através do
precatório nº 35806/CE expedido nos presentes autos. Comunique-se ao Presidente
do TRF/5ª Região, em atendimento ao despacho contido no malote digital de fls.
626/632.”
Tal medida, como dissemos na
Assembleia Estatutária do dia 26 de fevereiro, é extremamente necessária para assegurar
a efetividade das providências que serão tomadas, em favor dos associados do
SINTUFCE, tão logo se encerre o prazo para recebimento dos documentos pessoais
do interessado. Com efeito, a devolução ao erário dos valores precatório (caso
não fosse mantido o bloqueio), na prática, poderia esvaziar o conteúdo das
decisões posteriores em razão da grande dificuldade de se processar um novo
pedido de execução (cobrança dos valores).
Nesse passo, destaco que desde a
aludida Assembleia as providências estão sendo tomadas, e continuarão a ser, em
nome dos associados do SINTUFCE interessados no processo, e não mais em nome do
próprio sindicato, desse modo, anote-se que somente poderão ser beneficiados
pelas decisões que vierem a ser proferidas, os associados que atendam ao que foi
deliberado na Assembleia Estatutária e apresentem os seus documentos pessoais
até o dia 12 de abril de 2013.
Aos interessados, nosso
conselho: se adiantem, não deixem para última hora, pois, após o ajuizamento do
pedido, possivelmente não se admitirá o ingresso de outros associados (servidores
e/ou pensionistas).
dr.Rodrigo o senhor n se esqueceu de mim,faço parte desseproc dos 47,94% meu nome maria do socorro lemos mendes,matricula 6422341,moro em teresina pi,antes trabalhei 10 anos n ufc,qdo inicio esse proc.com o dr.valemtim,mas eu fui em fortaleza e mudei p o senhor,gostaria de que o senhor me mantesse informada,se meu nome consta,pois paguei ate o que o senhor pediu de ja agradeço maria do socorro lemos mendes, ex valença
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