quarta-feira, 13 de março de 2013

[ADAUFC] Manutenção do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90 aos Professores Titulares e/ou Pensionistas


Juiz amplia sanções pelo descumprimento da decisão
 
Apesar da multa (R$ 500,00 por dia) antes arbitrada pelo MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara do Ceará, à época o Dr. KEPLER GOMES RIBEIRO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ persiste em descumprir a decisão antecipatória de tutela deferida em favor dos associados da ADAUFC (Professores Titulares e/ou Pensionistas de Professores Titulares), no tocante ao restabelecimento do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90.
 
A situação, que já perdura por mais de 8 meses, impôs que fossem feitos pedidos de reforço das sanções antes aplicadas, ou seja, majoração da multa; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para apuração de improbidade e crime de desobediência.
 
No final de fevereiro, atendendo ao pleito que fizemos em favor dos associados da ADAUFC, o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, agora o Dr. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, decidiu determinar o bloqueio via BACENJUD do valor de R$ 42.500,00 (correspondente aos 85 dias de descumprimento), o que já foi feito, estando o valor depositado a disposição do Juízo em conta especialmente aberta na CAIXA – Pab. Justiça Federal.
 
Na mesma decisão, determinou ainda, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no prazo de vinte dias, “... comprove documentalmente o cumprimento de decisão antecipatória, sob pena de nova multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento, bem como comunicação à Corregedoria da UFC e à Controladoria Geral da União – CGU a fim de averiguar-se eventual desvio funcional e culpa na causação de prejuízos financeiros à Fazenda Pública Federal."
 
Esperamos, diante de tais providências, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, finalmente, venha a dar cumprimento ao que lhe foi determinado, e estamos atentos para adoção de novas medidas, caso perdure o inadimplemento.

 

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