Juiz amplia sanções pelo
descumprimento da decisão
Apesar da multa (R$ 500,00 por
dia) antes arbitrada pelo MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara do Ceará, à
época o Dr. KEPLER GOMES RIBEIRO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ persiste em
descumprir a decisão antecipatória de tutela deferida em favor dos associados
da ADAUFC (Professores Titulares e/ou Pensionistas de Professores Titulares),
no tocante ao restabelecimento do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº
8.112/90.
A situação, que já perdura por
mais de 8 meses, impôs que fossem feitos pedidos de reforço das sanções antes
aplicadas, ou seja, majoração da multa; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para
apuração de improbidade e crime de desobediência.
No final de fevereiro, atendendo
ao pleito que fizemos em favor dos associados da ADAUFC, o MM. Juiz Federal
Substituto da 3ª Vara, agora o Dr. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, decidiu
determinar o bloqueio via BACENJUD do valor de R$ 42.500,00 (correspondente aos
85 dias de descumprimento), o que já foi feito, estando o valor depositado a
disposição do Juízo em conta especialmente aberta na CAIXA – Pab. Justiça
Federal.
Na mesma decisão, determinou
ainda, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no prazo de vinte dias, “... comprove documentalmente o
cumprimento de decisão antecipatória, sob pena de nova multa no valor de R$
1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
para o caso de descumprimento, bem como comunicação à Corregedoria da UFC e à
Controladoria Geral da União – CGU a fim de averiguar-se eventual desvio
funcional e culpa na causação de prejuízos financeiros à Fazenda Pública
Federal."
Esperamos, diante de tais
providências, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, finalmente, venha a dar
cumprimento ao que lhe foi determinado, e estamos atentos para adoção de novas
medidas, caso perdure o inadimplemento.
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