Ao julgar o Mandado de Segurança impetrado em favor de 14 (quatorze) servidores que no ano de 2006 obtiveram a incorporação da “opção de função” aos seus proventos, decidiu o MM. Juiz Federal Substituto da 8ª Vara do Rio Grande do Norte, em Mossoró, Dr. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, por conceder apenas parcialmente a segurança, confirmando a liminar em relação a 5 (cinco) dos impetrantes, e quanto aos demais, por entender que não haviam comprovado a implementação dos requisitos para incorporação concomitantemente com os requisitos para aposentadoria, denegou a segurança.
O entendimento consolidado na sentença, em especial na parte que denegou a segurança para os 9 (nove) impetrantes, confronta a jurisprudência assentada pelo TCU desde 2005, e, ao nosso sentir, extrapolou os limites da lide posta ao exame do Judiciário.
Por esta razão, foram opostos embargos de declaração (com pedidos de efeitos infringentes/modificativos) contra a indicada sentença, os quais deverão ser processados ainda na 8ª Vara, em Mossoró, com a posterior prolação de nova decisão, que se espera corrija a iniqüidade decorrente da primeira, contra qual se opôs os referidos embargos.