sexta-feira, 26 de agosto de 2011

[UFC] Confirmada liminar em favor das novas servidoras

Nos autos do Mandado de Segurança impetrado em favor de 17 (dezessete) novas servidoras da UFC (todas da área da saúde – HUWC/MEAC) foi proferida sentença concessiva da segurança, e confirmando, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida.

Na indicada sentença, da lavra da MM. Juíza Federal Substituta da 10ª Vara Federal, Dra. DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS, fora reconhecido às impetrantes “... o direito à acumulação de cargos de profissionais de saúde, independentemente de ultrapassar a carga horária de 60 horas semanais...”.

A decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ou seja, havendo ou não recurso voluntário (apelação) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, ou autos serão enviados ao eg. TRF da 5ª Região, em Recife, para ratificação da sentença proferida.

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