No TRF da 5ª Região, em Recife, diligenciamos para que a Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários certificasse o decurso do prazo para interposição de recurso contra o despacho que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto pela UFC, através da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região. A propósito, ao final, confira-se o teor da certidão.
Na ocasião, solicitamos a Subsecretaria que os autos da AC nº 401.379-CE, com a maior brevidade possível, fossem remetidos ao setor competente onde serão ultimadas as providências necessárias ao seu envio (eletronicamente) ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para processamento do Recurso Especial manejado pela UFC. Com isso, os autos foram incluídos no próximo lote de processos a ser remetido ao indicado setor.
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