terça-feira, 18 de março de 2014

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)


AGTR nº 125.797-CE - PROVIDO por unanimidade

Na sessão do último dia 13 de março, os demais integrantes da Primeira Turma do TRF da 5ª Região (Recife) acolheram o VOTO proferido pelo Relator, no caso, o eminente Desembargador Federal JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, e decidiram, por unanimidade, pelo provimento do AGTR nº 125.797-CE, interposto por nós em favor dos associados do SINTUFCE contra decisão do MM. Juiz Federal da 1ª Vara do Ceará nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0010986-35.2010.4.05.8100.

Com isso, deve ser mantida a situação relativa ao reajuste de 28,86% (pagamento em folha) até o julgamento do recurso de apelação que interpusemos nos autos da indicada AÇÃO ORDINÁRIA nº 0010986-35.2010.4.05.8100. Apenas para lembrar, referida ação foi proposta pela UFC com o objetivo de suprimir a rubrica de pagamento do reajuste de 28,86%, ao entendimento de que tal parcela já deveria ter sido absorvida pelas reestruturações da carreira. Ainda não há data certa para o julgamento da AC nº 549.104-CE, mas, estamos prevendo que o mesmo possa ocorrer a partir do final do mês de abril, ou, quem sabe, mais adiante.

A propósito, vejamos o anúncio do julgamento disponível no site do TRF:

Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 13/03/2014 09:00] (M827) A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI e DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT.


Um comentário:

  1. É importante estarmos sempre no acompanhamento dos processos e torcer para que também a Justiça Divina intervenha para que todos possamos ser contemplados. O /r. Rodrigo está em conjunto com seu escritório realizando um bom trabalho. E registro aqui que todas as vezes que preciso de informações sou muito bem atendida pelos profissionais seja presencialmente ou virtualmente (telefone, e-mails). Vamos juntos em uma mesma fé positiva. O que nós pensarmos nos sobrevêm. Angela Sous

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