sábado, 22 de março de 2014

[SINTUFCE] 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo)


Juiz determina que UFC esclareça os valores implantados

O MM. Juiz Federal da 10ª Vara do Ceará, Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA, apreciando pedido formulado por nós em favor dos associados do SINTUFCE, beneficiários das decisões proferidas nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0020935-40.1997.4.05.8100, determinou a intimação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ para esclarecer qual a base de cálculo utilizada para implantação do reajuste de 3,17% assegurado pelas decisões acima referidas e, no mesmo ato, determinou que a UFC informe o motivo pelo qual não houve resposta ao Ofício nº 182/2013.

Para lembrar, por orientação/solicitação nossa, o indicado Ofício nº 182/2013 foi expedido pela Coordenação Geral do SINTUFCE objetivando que a PROGEP/UFC fornecesse relatório dos valores implantados a título do reajuste de 3,17%, necessário para que se discuta o “desacerto” da implantação que foi feita, como se tem notícia, com base em valores de 1995, acarretando, por conseguinte, na implantação de valores muito menores que os devidos. Vale destacar que, até o momento, a PROGEP/UFC não atendeu ao pedido do SINTUFCE e, por isso, se impôs a determinação judicial acima citada.

Após as informações e esclarecimentos da UFC, seguir-se-ão as nossas providências relativas a adequação dos valores implantados e, concomitantemente, as outras medidas necessárias à continuidade da execução no tocante as parcelas atrasadas.





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