quarta-feira, 19 de março de 2014

[SINTUFCE] 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo)


TRF da 5ª Região julga AGTR nº 125.631-CE

No último dia 13 de março, a Primeira Turma do TRF da 5ª Região (Recife) julgou o AGTR nº 125.631-CE, interposto por nós em favor dos associados do SINTUFCE contra decisão do MM. Juiz Federal da 10ª Vara do Ceará nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0020935-40.1997.4.05.8100, e, por unanimidade, deu provimento ao nosso agravo de instrumento, nos termos do VOTO do Relator, no caso, o eminente Desembargador Federal JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA.

A propósito, vejamos o anúncio do julgamento disponível no site do TRF:

Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 13/03/2014 09:00] (M827) A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI e DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT.

Nesse passo, podemos concluir que está mantida a decisão anteriormente proferida pelo Relator que determinara “o cumprimento da obrigação de fazer (implantação em folha de pagamento) do reajuste de 3,17% e a citação da Universidade Federal do Ceará - UFC para fins de cumprimento da obrigação de pagar (parcelas vencidas/atrasadas), na forma requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – SINTUFCE.”.

Sendo assim, após a publicação do acórdão deste AGTR nº 125.631-CE (prevista para os próximos dias), será possível a adoção de medidas relativas ao cumprimento da obrigação de pagar (parcelas vencidas/atrasadas) que, por cautela, vinham sendo postergadas enquanto ainda se discute o “desacerto” do cumprimento da obrigação de fazer (implantação em folha de pagamento).


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