TRF da 5ª Região
julga AGTR nº 125.631-CE
No último dia 13
de março, a Primeira Turma do TRF da 5ª Região (Recife) julgou o AGTR nº 125.631-CE, interposto por nós
em favor dos associados do SINTUFCE contra decisão do MM. Juiz Federal da 10ª Vara
do Ceará nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº
0020935-40.1997.4.05.8100, e, por unanimidade, deu provimento ao nosso
agravo de instrumento, nos termos do VOTO do Relator, no caso, o eminente
Desembargador Federal JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA.
A propósito,
vejamos o anúncio do julgamento disponível no site do TRF:
Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 13/03/2014 09:00] (M827) A Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o
agravo regimental, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, DESEMBARGADOR
FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI e DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA
ERHARDT.
Nesse passo,
podemos concluir que está mantida a decisão anteriormente proferida pelo
Relator que determinara “o cumprimento da obrigação de fazer (implantação em
folha de pagamento) do reajuste de 3,17% e a citação da Universidade Federal do
Ceará - UFC para fins de cumprimento da obrigação de pagar (parcelas
vencidas/atrasadas), na forma requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – SINTUFCE.”.
Sendo assim, após a
publicação do acórdão deste AGTR nº
125.631-CE (prevista para os próximos dias), será possível a adoção de
medidas relativas ao cumprimento da obrigação de pagar (parcelas vencidas/atrasadas)
que, por cautela, vinham sendo postergadas enquanto ainda se discute o “desacerto”
do cumprimento da obrigação de fazer (implantação em folha de pagamento).
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