28,86% (Depósitos Judiciais) x IRPF
Encaminhamos à Coordenação Geral do SINTUFCE a Carta nº 010.2014-RB, de 20 de março de 2014, com nossos esclarecimentos acerca de questionamentos suscitados pela Sra. Socorro Cândido, Contadora do SINTUFCE, no tocante a declaração dos valores recebidos pelos servidores ou pensionistas beneficiários do reajuste de 28,86% - 1º Grupo (Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 - 1ª Vara Federal do Ceará), através do levantamento dos depósitos judiciais realizados pela UFC.
Por oportuno,
disponibilizamos o inteiro teor da aludida Carta nº 010.2014-RB, de modo que os
interessados possam tomar ciência dos esclarecimentos e, com isso, sejam
afastadas quaisquer dúvidas relativas ao indicado recebimento. Vejamos:
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