Na manhã desta quarta-feira (28/09), recebemos em nosso escritório os membros da atual Direção do SINTUFCE (Gestão Renovação Sindical), Coordenadores Gerais Gerson Morais e Telma Araújo e o Coordenador Jurídico Carlos Alves, para tratarmos dos processos de interesse dos associados do SINTUFCE e que se encontram sob nossa responsabilidade. Na ocasião, transmitimos aos indicados Coordenadores a situação atual de cada um dos processos e esclarecemos nossas expectativas quanto as próximas movimentações. Resumidamente:
(1) 0002706-66.1996.4.05.8100 – 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)
A Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários do TRF da 5ª Região (Recife), finalmente, concluiu os procedimentos de digitalização dos autos da AC nº 401.379-CE, e, conseqüentemente, encaminhou eletronicamente os referidos autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasília) para processamento do Recurso Especial interposto pela UFC. Aguardamos para a próxima semana a distribuição do recurso no STJ.
(2) 0020935-40.1997.4.05.8100 – 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo)
Os autos continuam remetidos à Procuradoria Federal (representante judicial da Universidade Federal do Ceará) para manifestação sobre petição do SINTUFCE que pede a implantação em folha do percentual de 3,17% e a execução dos valores relativos ao período posterior a junho/2001, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(3) 0011201-16.2007.4.05.8100 – 28,86% - Execução do passivo de 1993 a 1996
A Contadoria do Foro apresentou manifestação sobre a divergência encontrada entre os cálculos apresentados pelo SINTUFCE e o da UFC. O SINTUFCE manifestou-se sobre as informações da Contadoria e, agora, os autos serão remetidos à Procuradoria Federal (representante judicial da UFC) para manifestação e elaboração de novos cálculos, como foi sugerido pela Contadoria, devendo a UFC observar os parâmetros destacados pela Contadoria em suas informações.
(4) 0010986-35.2010.4.05.8100 – 28,86% - Supressão da Rubrica
Após a juntada dos embargos de declaração opostos pelo SINTUFCE contra a sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, os autos foram conclusos ao indicado magistrado e aguardam despacho sobre os aludido recurso.
(5) ADMINISTRATIVO – 28,86% - Pagamento da Correção Monetária
Informa a Superintendência de Recursos Humanos que estão sendo concluídos os cálculos e, após, os valores apurados serão inscritos no SIAPE como despesas de exercícios anteriores, por isso o pagamento dependerá de autorização do Ministério do Planejamento, o que ainda não ocorreu para este exercício.