terça-feira, 13 de setembro de 2011

[SINTUFCE] 28,86% - Supressão de Rubrica

Nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0010986-35.2010.4.05.8100, proposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (através da Procuradoria Federal no Estado do Ceará) contra o SINTUFCE com o intuito de obter decisão judicial que lhe assegurasse o direito de suprimir o pagamento do reajuste de 28,86% em razão das reestruturações havidas na carreira dos servidores, o MM. Juiz Federal da 1ª Vara do Ceará, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, proferiu sentença, julgando parcialmente procedente o pedido formulado pela UFC, como se observa na parte dispositiva da indicada decisão e que ora se transcreve:

“Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para assegurar à autora (Universidade Federal do Ceará – UFC) tão somente o direito de suprimir da remuneração dos substituídos do réu, ou de seus dependentes, a rubrica especialmente criada para efeito de implantação do percentual de 28,86%, em virtude de determinação exarada no MS 0002706-66.1996.4.05.8100 desta 1ª Vara Federal.”

Na mesma decisão, decidiu o indicado magistrado por antecipar os efeitos da tutela nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil (CPC), para o fim de assegurar à autora (Universidade Federal do Ceará – UFC) o imediato exercício do direito de suprimir da remuneração dos réus, ou de seus dependentes, a referenciada rubrica. Vale destacar que, inicialmente, o pedido de antecipação de tutela havia sido indeferido e o agravo de instrumento interposto pela UFC contra esta decisão (indeferimento da tutela) não foi conhecido pelo TRF da 5ª Região que decidiu converte-lo em retido.

Em que pesem os argumentos lançados pelo MM. Juiz sentenciante, entendemos que o julgamento encontra-se assentado em premissas equivocadas, razão pela qual, já estamos trabalhando nos recursos a serem interpostos contra a indicada decisão.

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