terça-feira, 6 de setembro de 2011

[ADAUFC] Manutenção do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90 aos Professores Titulares e/ou Pensionistas

Após a juntada aos autos da contestação ofertada pela Universidade Federal do Ceará, o processo foi encaminhado à MM. Juíza Federal da 3ª Vara do Ceará, Dra. GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, para apreciação dos pedidos formulados pela ADAUFC, notadamente, a antecipação de tutela para suspender eventual redução nos proventos anunciada pela SRH/UFC.

Contudo, a indicada magistrada, por motivo de foro íntimo, declarou-se suspeita para processar e julgar o processo proposto pela ADAUFC e, com isso, determinou que o mesmo fosse remetido ao seu substituto legal.

Assim, desde o 31 de agosto, os autos estão conclusos ao MM. Juiz Substituto da 3ª Vara, Dr. MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS, aguardando sua decisão acerca dos pedidos formulados. Em breve, outras notícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário