Após a juntada aos autos da contestação ofertada pela Universidade Federal do Ceará, o processo foi encaminhado à MM. Juíza Federal da 3ª Vara do Ceará, Dra. GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, para apreciação dos pedidos formulados pela ADAUFC, notadamente, a antecipação de tutela para suspender eventual redução nos proventos anunciada pela SRH/UFC.
Contudo, a indicada magistrada, por motivo de foro íntimo, declarou-se suspeita para processar e julgar o processo proposto pela ADAUFC e, com isso, determinou que o mesmo fosse remetido ao seu substituto legal.
Assim, desde o 31 de agosto, os autos estão conclusos ao MM. Juiz Substituto da 3ª Vara, Dr. MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS, aguardando sua decisão acerca dos pedidos formulados. Em breve, outras notícias.
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