Nos anos de 2002 e 2003, a ADAUFC, com a assessoria jurídica do Dr. Rodrigo Barreto, orientou e subsidiou vários de seus associados quanto a possibilidade de incorporação de VPNI decorrente do exercício de função, mesmo para aqueles que haviam de aposentado com a vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90.
Naquela ocasião, a UFC acolheu o entendimento quanto a legalidade da acumulação das duas vantagens e concedeu, administrativamente, a incorporação da VPNI requerida, pagando inclusive o ano em curso (2002 ou 2003).
Os associados propuseram, então, ações de cobrança contra a UFC para pagamento das parcelas vencidas desde a aposentadoria ou relativas aos 5 (cinco) anos anteriores ao deferimento administrativo da vantagem.
Em algumas dessas ações, após o trânsito em julgado de decisões favoráveis aos associados da ADAUFC, os valores devidos já foram satisfeitos pela UFC, através de RPV’s (Requisições de Pequeno Valor) e/ou PRC’s (Precatórios) expedidos nos autos das indicadas ações.
Agora, outros 20 (vinte) associados da ADAUFC, serão beneficiados com o pagamento do valor total superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente as parcelas acima referenciadas, inclusive, alguns são herdeiros de associados já falecidos no curso da ação e cuja habilitação foi regularmente deferida pelo Juízo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário