Ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, o Dr. MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS, da 3ª Vara Federal do Ceará, postergou a análise do pedido para depois da manifestação da ADAUFC sobre a contestação e documentos apresentados pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
Atendendo ao despacho do indicado magistrado, apresentamos RÉPLICA à contestação, rechaçando a defesa da UFC e, ato contínuo, diligenciamos quanto à conclusão do processo ao Dr. MARCUS VINICIUS.
Os autos, portanto, foram novamente conclusos e, agora, aguardamos que o pedido de antecipação de tutela (para suspender a redução no valor da vantagem) seja efetivamente apreciado pelo MM. Juiz e, à luz dos argumentos e fundamentos lançados na petição inicial, deferido como requerido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário