quinta-feira, 15 de setembro de 2011

[ADAUFC] Manutenção do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90 aos Professores Titulares e/ou Pensionistas

Ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, o Dr. MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS, da 3ª Vara Federal do Ceará, postergou a análise do pedido para depois da manifestação da ADAUFC sobre a contestação e documentos apresentados pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.

Atendendo ao despacho do indicado magistrado, apresentamos RÉPLICA à contestação, rechaçando a defesa da UFC e, ato contínuo, diligenciamos quanto à conclusão do processo ao Dr. MARCUS VINICIUS.

Os autos, portanto, foram novamente conclusos e, agora, aguardamos que o pedido de antecipação de tutela (para suspender a redução no valor da vantagem) seja efetivamente apreciado pelo MM. Juiz e, à luz dos argumentos e fundamentos lançados na petição inicial, deferido como requerido.

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