sexta-feira, 16 de setembro de 2011

[SINTUFCE] 28,86% - Supressão de Rubrica

Na tarde desta sexta-feira (16/09), protocolizamos Embargos de Declaração contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA nº 0010986-35.2010.4.05.8100 –1ª Vara Federal do Ceará (ver postagem de 13/09/2011).

Os embargos têm fundamento em contradição existente na sentença, que acarretaria, ao nosso sentir, afronta à jurisdição do eg. TRF da 5ª Região (Recife), ao passo que a supressão imediata da rubrica dos 28,86% permitida pela antecipação de tutela deferida no corpo da supracitada sentença, obstaria o cumprimento de decisão do Tribunal que determinou o depósito em juízo dos valores relativos ao indicado reajuste, tidos como controversos.

O recurso será processado, com a ouvida da UFC, e depois proferida nova decisão que, integrando a sentença anterior, deverá se manifestar sobre a revogação (ou não) da antecipação de tutela, conforme requerido nos aludidos embargos.

2 comentários:

  1. DR. RODRIGUES ESSA SUPRESSÃO DE RUBRICA É BOM OU RUIM PARA NOS SERVIDORES DA UFC

    ResponderExcluir
  2. Nesse momento, em razão dos embargos de declaração opostos, não deve haver qualquer alteração e os valores relativos aos 28,86% devem permanecer sendo depositados em Juízo.

    Quanto a ser bom ou ruim, como os valores permanecem indisponíveis para os servidores (depósito em Juízo), a eventual supressão da rubrica atualmente não traria maiores transtornos e, quando sobrevier a decisão definitiva, sendo favorável (trabalhamos para isso), se a rubrica tiver sido suprimida seria reimplantada e se ainda estiver no contra-cheque, se suspende o depósito.

    ResponderExcluir