sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Sob o nº 0802982-21.2013.4.05.0000, foi protocolizado o AGRAVO DE INSTRUMENTO junto ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO (Recife) e ele foi distribuído, ontem (12/12/13), para a PRIMEIRA TURMA, cabendo a relatoria ao eminente Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI.

No referido AGRAVO, como dissemos nos posts anteriores, buscamos a reforma da decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, e, consequentemente, que seja determinado o prosseguimento da execução deflagrada nos autos da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100, especialmente, no tocante ao levantamento dos valores depositados do PRC nº 35.806-CE.

Não há como fazer previsão de quando teremos o julgamento do AGRAVO, mas, quase certo, só ocorrerá ao longo do primeiro semestre de 2014, inclusive pela proximidade do início do recesso forense (a partir do dia 20/12/2013).




quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Estes são os autos da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 - 6ª Vara Federal do Ceará, até o momento: 39 (trinta e nove) volumes; aproximadamente 10.000 (dez mil) páginas; quase 4.000 (quatro mil) interessados, entre servidores (ativos e inativos), pensionistas e/ou herdeiros.

A grandiosidade destes números, somado ao elevado montante em questão (especialmente o valor do PRC nº 35.806-CE depositado na CAIXA), nos levam a confirmação do que sempre dissemos sobre o "resgate" do reajuste de 47,94% (quarenta e sete vírgula noventa e quatro por cento), ou seja, que a batalha não seria fácil, embora tenhamos a certeza de que é possível, por isso não desanimamos no primeiro obstáculo e continuamos firmes na defesa do que acreditamos ser o justo.

Seguiremos para o TRF da 5ª Região (Recife) com um AGRAVO DE INSTRUMENTO a ser interposto contra a decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO. (ver post de 09/12/2013 - Carta nº 012.2013-RB).




segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


No início deste mês de dezembro, encaminhamos à Diretoria Colegiada do SINTUFCE a Carta nº 012.2013-RB, com todo o histórico do nosso acompanhamento e atuação relativa a Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 - 6ª Vara Federal do Ceará, e, também, os esclarecimentos acerca das decisões proferidas naqueles autos pelo MM. Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO e as providências a serem tomadas daqui pra frente.

Aos interessados, sugerimos a leitura do referido documento, medida necessária a afastar eventuais boatos e comentários contrários a realidade do processo.

Vejam o inteiro teor da Carta nº 012.2013-RB, de 02 de dezembro de 2013:


 

 


sexta-feira, 24 de maio de 2013

Eleição Quinto Constitucional do TJCE


Chegou o dia, logo mais iremos ao Náutico Atlético Cearense, e confirmaremos nosso voto:

30 - Virgílio Maia para Desembargador do TJCE.





terça-feira, 2 de abril de 2013

Quinto Constitucional: Eleições na OAB/CE

 
Prezados amigos,
Apresento-lhes o nosso candidato a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na vaga destinada a advocacia (quinto constitucional):


Fiquem à vontade para comentar, curtir, compartilhar e divulgar nas redes sociais.

quarta-feira, 20 de março de 2013

IMPORTANTE: estamos no FACEBOOK!

Com o intuito estreitar os laços com os nossos clientes e amigos, desde a semana passada criamos uma funpage do escritório na rede social FACEBOOK, qual seja: Rodrigo Barreto Advocacia e Consultoria Jurídica, em www.facebook.com/RodrigoBarreto.adv.
 
Quem tiver interesse pode acessar a funpage através do supracitado link, ou diretamente no facebook, e CURTIR a página para receber as mensagens/notícias que postaremos relativamente aos processos que estão sob os nossos cuidados e outros assuntos de interesse dos servidores públicos.
 
Aguardamos vocês em nossa funpage (www.facebook.com/RodrigoBarreto.adv).
 
 

terça-feira, 19 de março de 2013

[AGENDA] Reunião de aposentados no SINTUFCE


No dia 21 de março, a partir das 14:30hs, atendendo a convite da Coordenação Geral do SINTUFCE, participaremos de reunião com seus associados, especialmente os aposentados e pensionistas, para esclarecimentos sobre as ações coletivas que estão sob os nossos cuidados, e, também, sobre aquelas relativas aos 28,86% e aos 47,94%, tratadas na Assembleia Estatutária que se realizou em 26 de fevereiro deste ano.

 

segunda-feira, 18 de março de 2013

[SINTUFCE] 3,17% - Execução (Implantação em Folha – 1º Grupo)


Juiz determina que UFC comprove cumprimento de decisão sob pena de multa
 
Desde o final de agosto do ano passado (2012), após a decisão proferida pelo eminente Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA, do TRF da 5ª Região (Recife), nos autos do AGTR nº 125.631-CE, temos lutado contra a persistência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ em descumprir a referida decisão que, dentre outras coisas, determinou a imediata implantação do percentual de 3,17% na folha de pagamento dos associados do SINTUFCE, interessados no referido processo.
 
Por vezes os autos do processo foram remetidos à Procuradoria Federal (representante judicial da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ) que insistia, como ainda insiste, na argumentação de não ser devido o reajuste (3,17%), apesar da decisão acima citada.
 
Diante de tal situação, a partir de outubro de 2012, passamos a requerer ao MM. Juiz Federal da 10ª Vara do Ceará, Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA, a adoção de medidas que compelissem a UFC ao cumprimento do que decidiu o TRF da 5ª Região, tais como: a fixação de multa por dia de descumprimento; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para apuração de improbidade e crime de desobediência.
 
Após várias tratativas sobre o assunto, com a assessoria do indicado Juiz e, por último, com o próprio, em 18 de março, nosso pleito foi despachado e parcialmente deferido nestes termos:
 
“Verifica-se a inexistência, nestes autos, de decisão superior suspendendo os efeitos da decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº. 125.631/CE (fl.5.834/5.835).
 
Sendo assim, não pode a Administração esvaziar o conteúdo das decisões judiciais pela simples demora ou resistência em dar-lhes efetividade, uma vez que existem meios processuais próprios para atacá-las.
 
Posto isso, determino a intimação, com urgência, da UFC, para, em 05 (cinco) dias, apresentar justificada razão para o descumprimento da decisão mencionada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da ciência deste despacho. (...)”
 
Aguardamos, agora, o decurso do aludido prazo para que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ cumpra da obrigação que lhe foi imposta, e comprove tal situação, ou para marcar o início da contagem dos dias de descumprimento e, consequentemente, da multa aplicada.
 
Em breve, outras notícias sobre a questão.

 

sexta-feira, 15 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% - 1º Grupo


Juiz mantém bloqueio sobre os valores do precatório

No último dia 13 de março, o MM. Juiz Federal da 6ª Vara do Ceará, Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO, acolhendo pedido formulado por nós, determinou:
 
... mantenham-se bloqueados, à disposição deste Juízo, os valores requisitados através do precatório nº 35806/CE expedido nos presentes autos. Comunique-se ao Presidente do TRF/5ª Região, em atendimento ao despacho contido no malote digital de fls. 626/632.”
 
Tal medida, como dissemos na Assembleia Estatutária do dia 26 de fevereiro, é extremamente necessária para assegurar a efetividade das providências que serão tomadas, em favor dos associados do SINTUFCE, tão logo se encerre o prazo para recebimento dos documentos pessoais do interessado. Com efeito, a devolução ao erário dos valores precatório (caso não fosse mantido o bloqueio), na prática, poderia esvaziar o conteúdo das decisões posteriores em razão da grande dificuldade de se processar um novo pedido de execução (cobrança dos valores).
 
Nesse passo, destaco que desde a aludida Assembleia as providências estão sendo tomadas, e continuarão a ser, em nome dos associados do SINTUFCE interessados no processo, e não mais em nome do próprio sindicato, desse modo, anote-se que somente poderão ser beneficiados pelas decisões que vierem a ser proferidas, os associados que atendam ao que foi deliberado na Assembleia Estatutária e apresentem os seus documentos pessoais até o dia 12 de abril de 2013.
 
Aos interessados, nosso conselho: se adiantem, não deixem para última hora, pois, após o ajuizamento do pedido, possivelmente não se admitirá o ingresso de outros associados (servidores e/ou pensionistas).

 

quarta-feira, 13 de março de 2013

[ADAUFC] Manutenção do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90 aos Professores Titulares e/ou Pensionistas


Juiz amplia sanções pelo descumprimento da decisão
 
Apesar da multa (R$ 500,00 por dia) antes arbitrada pelo MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara do Ceará, à época o Dr. KEPLER GOMES RIBEIRO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ persiste em descumprir a decisão antecipatória de tutela deferida em favor dos associados da ADAUFC (Professores Titulares e/ou Pensionistas de Professores Titulares), no tocante ao restabelecimento do pagamento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90.
 
A situação, que já perdura por mais de 8 meses, impôs que fossem feitos pedidos de reforço das sanções antes aplicadas, ou seja, majoração da multa; ofício ao MPF e/ou Polícia Federal para apuração de improbidade e crime de desobediência.
 
No final de fevereiro, atendendo ao pleito que fizemos em favor dos associados da ADAUFC, o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, agora o Dr. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO, decidiu determinar o bloqueio via BACENJUD do valor de R$ 42.500,00 (correspondente aos 85 dias de descumprimento), o que já foi feito, estando o valor depositado a disposição do Juízo em conta especialmente aberta na CAIXA – Pab. Justiça Federal.
 
Na mesma decisão, determinou ainda, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no prazo de vinte dias, “... comprove documentalmente o cumprimento de decisão antecipatória, sob pena de nova multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento, bem como comunicação à Corregedoria da UFC e à Controladoria Geral da União – CGU a fim de averiguar-se eventual desvio funcional e culpa na causação de prejuízos financeiros à Fazenda Pública Federal."
 
Esperamos, diante de tais providências, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, finalmente, venha a dar cumprimento ao que lhe foi determinado, e estamos atentos para adoção de novas medidas, caso perdure o inadimplemento.

 

segunda-feira, 11 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% e 28,86% - Correção Monetária


Em atenção ao que foi proposto e, consequentemente, deliberado pela Assembleia Estatutária do SINTUFCE (em 26/02/2013), hoje, 11 de março de 2013, começamos a receber a documentação necessária para o ajuizamento das ações e/ou adoção das providências cabíveis, relativamente aos feitos que tratarão do reajuste de 47,94% e da correção monetária sobre os pagamentos dos exercícios anteriores dos 28,86%.
 
Na última semana recebemos do SINTUFCE os Ofícios nº 024/2013 e 023/2013, relativos aos procedimentos de entrega da documentação, que motivaram o envio da Carta nº 005.2013-RB ao SINTUFCE, com os necessários esclarecimentos. A propósito, ao final desta postagem, disponibilizamos o inteiro teor da aludida carta.
 
Lembramos, por fim, que o prazo final para entrega da documentação relativas as duas ações acima citadas será o dia 12 de abril de 2013, e, pedimos aos associados que observem o referido prazo, para que possamos adotar as providências a tempo e modo, conforme explicitado na Assembleia.
 
Vejamos a Carta nº 005.2013-RB:
 
 
 
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

[SINTUFCE] 47,94% e 28,86% - Correção Monetária


Na última segunda-feira (04/03/2013), encaminhamos ao SINTUFCE (por email) a Carta nº 004.2013-RB, com orientações e esclarecimentos sobre os procedimentos que serão adotados para recebimento da documentação necessária para as ações de 47,94% e 28,86% - correção monetária.
 
Achamos muito oportuno que os associados do SINTUFCE, interessados em referidas ações, leiam com atenção o inteiro teor da referida Carta nº 004.2013-RB (anexo) e, bem assim, que assistam aos vídeos das explicações dadas na Assembleia Estatutária do último dia 26/02/2013 (ver postagem do dia
 
Ademais, disponibilizamos os links para acesso aos formulários (Procuração, Contrato e Autorização para Débito em Folha de Pagamento) necessários para as ações, e salientamos os documentos pessoais que devem ser anexados aos referidos formulários, em cópias simples (não precisa ser autenticada) e legíveis:
 
a) RG e CPF;
 
b) Comprovante de Endereço; e,
 
c) último contracheque.
 
Os(as) associados(as) interessados nas duas ações (47,94% e 28,86% - correção monetária), devem apresentar duas cópias de cada documento, anexando-as ao formulário respectivo.
 
Vejamos os links de acesso aos formulários:
 




quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

[AGENDA] Assembleia do SINTUFCE

Na tarde ontem (26/02/2013) participamos da Assembleia Estatutária convocada pelo SINTUFCE- Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará, que se realizou na quadra do CEU e tratou de assuntos relevantes para a categoria: os processos (passivos trabalhistas) relativos aos reajustes de 3,17%, 28,86% e 47,94%.
 
 
 

Para aqueles que não puderam comparecer a referida Assembleia, estamos disponibilizando os links de acesso aos vídeos com as explicações e ponderações feitas sobre cada um dos processos (passivos trabalhistas), são eles:
 
http://youtu.be/eESB1b_QIfg [Parte 1 - 3,17%]
 
http://youtu.be/--qlLIBwaEo [Parte 2 - 3,17% e 28,86%]
 
http://youtu.be/CKfdgxWQQ5A [Parte 3 - 28,86% de 1993 a 1996]
 
http://youtu.be/fJpKATkoU7s [Parte 4 - 28,86% - Correção Monetária]
 
http://youtu.be/59hKKD2DOgA [Parte 5 - 47,94%]
 
Por último, convém destacar a deliberação da Assembleia sobre o processo de cobrança da correção monetária sobre os valores pagos administrativamente relativos aos 28,86% (que será proposto perante os Juizados Especiais Federais, em grupo de 5 servidores e/ou pensionistas, no máximo) e, também, a deliberação relativa a nossa contratação para assumir o processo relativo aos 47,94% - 1º Grupo, com o intuito de resgatar o direito dos servidores ao referido reajuste, especialmente no que toca aos valores depositados através do precatório expedido no ano de 1999, e que até hoje ainda estão bloqueados.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha - 1º Grupo)

 
FATO RELEVANTE (4)

Em virtude do NOVO CRONOGRAMA estabelecido, com início a partir da próxima segunda-feira (28/01/2013), aproveitaremos o dia de amanhã (25/01/2013) para fazer a entrega dos cheques àqueles que não puderam comparecer nos dois primeiros dias (23 e 24/01/2013).
 
Desse modo, se o seu nome constava no cronograma anterior para os dois primeiros dias, ou seja, nas páginas 1 a 14 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC, e você ainda não recebeu o seu cheque, aproveite esta oportunidade, venha ao escritório na sexta-feira (25/01/2013) e receba o cheque administrativo emitido pela CAIXA - Pab. Justiça Federal em seu favor.
 
 

 
Ofício recebido hoje (24/01/2013) da CAIXA - Pab. Justiça Federal, que motivou a fixação de um NOVO CRONOGRAMA para entrega dos cheques administrativos aos associados do SINTUFCE.
 
 
 

*          NOTÍCIA URGENTE          *


Tendo em vista a demora da CAIXA – Pab. Justiça Federal na emissão dos cheques administrativos necessários ao cumprimento do Alvará, o que motivou, inclusive, atraso na entrega dos cheques para os servidores previstos para hoje (24/01/2013), tivemos uma reunião no final da manhã/início da tarde com o Sr. MARCONDES MAIA, Gerente Geral da aludida agência bancária, que nos expôs a impossibilidade de cumprimento do prazo previamente acordado para cumprimento do referido alvará e, também, nos esclareceu todos os procedimentos administrativos e operacionais necessários para liquidação de cada uma das mais de 2000 (duas mil) contas de depósito judicial e emissão dos cheques respectivos, para, ao final, informar um novo prazo para finalização dos trabalhos que, agora, seguirão até o próximo dia 05 de fevereiro de 2013.
 
Diante de tais circunstâncias, e para evitar maiores transtornos os nossos clientes (associados do SINTUFCE), somos compelidos a CANCELAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS CHEQUES AOS ASSOCIADOS DO SINTUFCE (divulgado em 18/01/2013), SUSPENDENDO A ENTREGA DOS CHEQUES PREVISTA PARA AMANHÃ (25/01/2013 – Sexta-feira), de modo a possibilitar que a CAIXA – Pab. Justiça Federal possa adotar as providências necessárias a regularização dos serviços e procedimentos relativos ao cumprimento do alvará (emissão dos cheques).
 
Do mesmo modo, com o aumento do prazo da CAIXA – Pab. Justiça Federal para concluir os trabalhos, não há alternativa senão estabelecer um NOVO CRONOGRAMA de entrega dos cheques, igualmente mais alongado, com o intuito de evitar um novo desencontro entre os cronogramas (o da CAIXA e o nosso). Vejamos, abaixo, o NOVO CRONOGRAMA estabelecido:
 
 
NOVO CRONOGRAMA


28/01/2013 – Segunda-feira (SERVIDORES)
De: FRANCISCO ELIEZER MARTINS DA SILVA
Até: JEANNE FURTADO DE ARRAES ALENCAR
(Páginas 15 a 19 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


29/01/2013 – Terça-feira (SERVIDORES)
De: JEOVA AIRES DE OLIVEIRA
Até: JOSÉ SILVA QUEIROZ
(Páginas 20 a 24 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


30/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)
De: JOSÉ SOARES DOS SANTOS
Até: MARIA AURILENE FERNANDES DE SOUZA
(Páginas 25 a 29 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


31/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)
De: MARIA AURINEIDE DE FREITAS LIMA
Até: MARIA IDILVA BARROS DE SOUSA
(Páginas 30 a 34 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


01/02/2013 – Sexta-feira (SERVIDORES)
De: MARIA ILZA CAMPOS LIMA
Até:MARY JANE SILVA DO NASCIMENTO
(Páginas 35 a 39 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


04/02/2013 – Segunda-feira (SERVIDORES)
De: MARY LILIAN STUDAR DO VALE
Até: RITA DE CÁSSIA FERNANDES GUEDES DE ARAÚJO
(Páginas 40 a 44 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


05/02/2013 – Terça-feira (SERVIDORES)
De: RITA DE CÁSSIA LIMA SUGETTE
Até: ZULEIDE MARTINS DE MENEZES
(Páginas 45 a 50 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)


06/02/2013 – Quarta-feira (PENSIONISTAS)
De: AILA MARIA ALVES DE SOUSA
Até:ZULMIRA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
(Páginas 1 a 6 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC relativa aos beneficiários de pensão)


Lamentamos tal situação e, embora não tenhamos concorrido para ela, pedimos desculpas por eventuais transtornos e dissabores causados pelo cancelamento do primeiro cronograma e, também, pelo alongamento deste novo cronograma.
 
Finalmente, solicitamos a todos que tenham acesso a essa notícia (postagem), que a divulguem para os seus colegas servidores ou pensionistas por todos os meios possíveis, especialmente na internet, por e-mail e pelas redes sociais.



[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha - 1º Grupo)

 
FATO RELEVANTE (3)
 
Por razões alheias à nossa vontade (problemas operacionais da CAIXA – Pab. Justiça Federal), o atendimento dos servidores FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA a FRANCISCO ELÁDIO DA SILVA CHAVES (página 14 da CERTIDÃO da SRH/UFC) será feito somente no período da tarde (após as 13:00hs). Desde logo, pedimos desculpas por eventuais transtornos e agradecemos a compreensão de todos.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)

 
FATO RELEVANTE (2)
 
 
Após o início da entrega dos cheques aos associados do SINTUFCE, fomos informados pela gerência da CAIXA - Pab. Justiça Federal que inúmeros beneficiários (servidores e/ou pensionistas) estavam se dirigindo àquela agência com a intenção de realizar o saque em espécie do valor consignado no cheque administrativo, o que não se mostra possível em razão dos valores ultrapassarem a quantia de R$ 4.000,00, que impõe a necessária solicitação com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Assim, a indicada gerência nos solicitou que informassemos aos associados tal situação, de modo a evitar que os beneficiários se desloquem até aquela agência da CAIXA - Pab. Justiça Federal e não possam ser atendidos pela indisponibilidade dos valores, em espécie, para imediato pagamento dos cheques.
 
Nesse contexto, informamos aos associados do SINTUFCE:
 
a) O CHEQUE ADMINISTRATIVO PODE SER DEPOSITADO EM QUALQUER CONTA CORRENTE ou POUPANÇA DE TITULARIDADE DO BENEFICIÁRIO E QUE SEJA MANTIDA EM QUALQUER BANCO (Brasil, Santander, Bradesco ou na própria Caixa);
 
b) OS ASSOCIADOS (SERVIDORES ou PENSIONISTAS) QUE TENHAM CONTA (Corrente ou Poupança) EM QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA, PODEM REALIZAR O DEPÓSITO DO CHEQUE ADMINISTRATIVO NA PRÓPRIA AGÊNCIA ONDE MANTÉM A CONTA, SOLICITANDO DO GERENTE QUE O CRÉDITO NA SUA CONTA OCORRA EM DINHEIRO, FICANDO PRONTAMENTE DISPONÍVEL;
 
c) ENTRE AS AGÊNCIAS DA CAIXA, A AGÊNCIA BEZERRA DE MENEZES É A QUE ESTÁ MELHOR PREPARADA PARA ATENDER AOS ASSOCIADOS DO SINTUFCE NO TOCANTE AO PAGAMENTO/DEPÓSITO DO CHEQUE ADMINISTRATIVO, DE MODO QUE O BENEFICIÁRIO PODE PROCURAR A GERÊNCIA DA ALUDIDA AGÊNCIA PARA BUSCAR UMA FORMA QUE MELHOR LHE ATENDA NO RECEBIMENTO DO CHEQUE.
 
POR MEDIDA DE SEGURANÇA, rogamos aos associados do SINTUFCE que evitem, dentro do possível, o saque em espécie do valor do cheque administrativo, preferindo por depositar o referido cheque em qualquer conta (corrente ou poupança) de sua titularidade.
 

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)


FATO RELEVANTE (1)
 
 
Conforme anunciamos em postagem anterior (18/01/13), estabelecemos um cronograma para entrega dos cheques aos associados do SINTUFCE, prevendo o atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) associados por dia, ao longo do período das 9:00 as 18:00hs.
 
Hoje (23/01/13), primeiro dia de entrega dos cheques administrativos, tivemos uma demanda inesperada no período da manhã, mais de 160 (cento e sessenta) servidores e/ou pensionistas, alguns que chegaram ao escritório antes mesmo das 8:00hs, o que ocasionou um pequeno tumulto na recepção do prédio e no corredor de acesso à sala onde ocorre a entrega e, por certo, um grande desconforto para os associados que tiveram de esperar a sua vez, por mais tempo do que o previsto.
 
Diante de tal situação, rogamos aos associados que, dentro do possível, optem por vir buscar os seus cheques no período da tarde (mesmo no horário do almoço, estamos fazendo a entrega ininterruptamente, das 9:00hs as 18:00hs) que neste primeiro dia de atendimento, tem se mostrado bem mais tranquilo, sem filas, sem desconforto, e com muito mais rapidez.
 
Informamos que estamos adotando algumas providências para minimizar eventuais transtornos no período da manhã, mas, de qualquer modo, para aqueles que optem por este período (manhã), desde logo, renovamos os nossos pedidos de desculpas por eventual desconforto e demora, justificáveis pela complexidade e dimensão do trabalho que está sendo realizado.

 

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)


No início desta manhã (23/01/13), com muita satisfação, começamos a entregar aos associados do SINTUFCE os cheques administrativos emitidos pela CAIXA – Pab. Justiça Federal, em cumprimento ao Alvará de levantamento expedido pela 1ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100.
 
Sabemos da enorme ansiedade dos associados (servidores e/ou pensionistas) para recebimento do cheque, porém, necessário reforçar que atentem para o cronograma estabelecido (postagem de 18/01/13) e, especialmente, para o nosso horário de atendimento (das 9:00hs as 18:00hs), evitando maiores transtornos e desconfortos, os quais, certamente, podem vir a acontecer em razão da dimensão e complexidade do trabalho e, pelos quais, desde logo, nos desculpamos.
 
No ensejo, agradecemos a confiança que nos tem sido creditada ao longo dos últimos anos e reafirmamos o nosso compromisso com todos os associados do SINTUFCE na defesa dos seus direitos.
 
 
Entrega do primeiro cheque à servidora Antônia Oscarina P. L.Souza
 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

[SINTUFCE] 28,86% - Execução (Pagamento em Folha – 1º Grupo)


CAIXA - Pab. Justiça Federal inicia emissão dos cheques administrativos
 
 
No final do expediente de ontem (17/01/13), a CAIXA – Pab. Justiça Federal deu início a emissão dos cheques administrativos nominativos aos titulares das contas (com a cláusula NÃO À ORDEM), associados do SINTUFCE, em conformidade com o que decidiu o MM. Juiz Federal da 1ª Vara, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA.
 
Vale destacar que a demora no cumprimento do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados, como informamos em postagem anterior (de 21 de dezembro de 2012), deveu-se a problemas operacionais atribuíveis à Ag. Bezerra de Menezes da CAIXA que, por aproximadamente 1 (um) ano, deixou de realizar os procedimentos necessários ao débito dos valores da conta da UFC e crédito dos mesmos nas contas de depósito judicial individual de cada beneficiário.
 
Diante desta situação, a emissão dos cheques administrativos acima referidos teve que ser postergada pela CAIXA – Pab. Justiça Federal até a conclusão da individualização dos valores, pois, do contrário, os cheques seriam emitidos em valores menores do que devidos aos titulares das contas e, posteriormente, se constatados novos créditos em suas contas, a movimentação desses valores dependeria de nova decisão judicial e, consequentemente, a expedição de um novo ALVARÁ.
 
Na última quarta-feira (16/01/13) a CAIXA – Ag. Bezerra de Menezes, finalmente, confirmou a conclusão dos procedimentos de individualização e, eventuais pendências, foram sanadas pela CAIXA – Pab. Justiça Federal na mesma data, de modo que ontem (17/01/13) foi possível a atualização das planilhas com saldo das contas, valores dos descontos (IRRF e honorários) e valores dos cheques que começaram a ser emitidos, como se disse no início desta postagem, no final do expediente de ontem (17/01/13).
 
Nesse contexto, tornou-se impossível a confirmação da previsão dada para o início da entrega dos cheques aos associados do SINTUFCE na próxima segunda-feira, 21 de janeiro de 2013, vez que até o momento a CAIXA – Pab. Justiça Federal ainda não nos repassou nenhum dos mais de 2.000 (dois mil) cheques administrativos, estando previsto para segunda-feira (21/01/13) o recebimento do primeiro lote dos cheques junto à CAIXA – Pab. Justiça Federal.
 
Necessário, portanto, uma readequação do cronograma de entrega que havíamos previsto (antes com 10 dias) e, para que os associados do SINTUFCE não tivessem que esperar ainda mais pelos seus cheques administrativos, apertamos o cronograma para 8 (oito) dias, prevendo o atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) associados por dia, seguindo a ordem da CERTIDÃO emitida pela antiga SRH da UFC (a mesma que consta nos autos do processo e que será adotada pela CAIXA).
 
Para que esse trabalho (entrega dos cheques) possa acontecer ordenadamente, sem maiores complicações, sem tumulto, e, principalmente, para que todos os associados do SINTUFCE possam ser atendidos adequadamente, com o respeito e a dignidade que merecem, será necessário observar as seguintes condições:
 
 
- A entrega dos cheques terá início no dia 23 de janeiro de 2013 (QUARTA-FEIRA) e será feita em uma sala anexa ao nosso escritório, ou seja, na SALA 907 do CENTRO EMPRESARIAL ROCHA AGUIAR, situado na Avenida Santos Dumont, 1740 – Aldeota (esquina com a Av. Rui Barbosa), no horário das 9:00hs as 18:00hs, sem intervalos.
 
 
- A entrega dos cheques seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido, não sendo possível o recebimento antecipado dos cheques, pois a CAIXA – Pab. Justiça Federal seguirá emitindo os cheques administrativos enquanto paralelamente estaremos entregando os cheques já emitidos, ou seja, não estaremos de posse de todos os cheques quando se iniciar os trabalhos de entrega dos mesmos aos associados do SINTUFCE.
 
 
- Os associados que, por qualquer motivo não possam comparecer para recebimento do seu cheque na data prevista no cronograma, somente serão atendidos após o término do aludido cronograma, pois, a cada dia somente estarão disponíveis para entrega os cheques relativos aos associados conforme cronograma estabelecido.
 
 
- Em atenção ao que foi decidido pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara, A ENTREGA DO CHEQUE SERÁ FEITA PRIORITARIAMENTE AO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO, que deverá apresentar, no ato do recebimento, originais e cópias da sua identidade, do seu CPF e do comprovante de endereço atualizado, e assinará o RECIBO relativo ao cheque administrativo correspondente ao seu valor.
 
 
- As cópias dos documentos (se apresentadas juntamente com os originais) não precisam ser autenticadas e devem obedecer a seguinte ordem: RG e CPF de um lado da folha (preferencialmente no tamanho A4) e no verso o comprovante de endereço.
 
 
- O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE AO CÔNJUGE (Esposa ou Marido), FILHO(a), NETO(a), OUTRO(s) PARENTE(s) ou AMIGO(s), exceto nas situações adiante especificadas.
 
 
- O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE SE NÃO FOREM APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA INDICADOS (RG, CPF e Comprovante de Endereço).
 
 
- O CHEQUE PODERÁ SER ENTREGUE A PROCURADOR(a) DO BENEFICIÁRIO, mas, para isso, SERÁ NECESSÁRIO QUE A PROCURAÇÃO TENHA PODERES ESPECÍFICOS E A INDICAÇÃO PRECISA DO CHEQUE ADMINISTRATIVO A SER RECEBIDO (número, valor, etc.).
 
 
- O CHEQUE PODERÁ SER ENTREGUE A TERCEIROS (cônjuge, filho(a), parente ou amigo), mas, para isso, SERÁ NECESSÁRIO QUE O TERCEIRO COMPAREÇA AO ESCRITÓRIO NO DIA PREVISTO NO CRONOGRAMA, APRESENTE OS DOCUMENTOS DO BENEFICIÁRIO, OCASIÃO EM QUE LHE SERÁ ENTREGUE 1 (UMA) VIA DO RECIBO QUE DEVERÁ SER ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO E RECONHECIDA A SUA FIRMA EM CARTÓRIO, VOLTANDO O TERCEIRO AO ESCRITÓRIO PARA RECEBIMENTO DO CHEQUE. O CHEQUE NÃO SERÁ ENTREGUE A TERCEIRO SE FALTAR O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO BENEFICIÁRIO NO RECIBO.
 
 
- Seguindo rigorosamente a ordem estabelecida no cronograma, TERÃO PRIORIDADE NO ATENDIMENTO OS MAIS IDOSOS, OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E AS GESTANTES.
 
 
- Caso tenha ocorrido o FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO (Titular da Conta), os herdeiros (independentemente de serem beneficiários de pensão ou não) devem comparecer ao escritório no dia previsto no cronograma para informações e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários ao requerimento de habilitação nos autos do processo, indispensável para o recebimento do cheque. Na ocasião será entregue relação de documentos necessários à referida medida (habilitação de herdeiros).
 
 
- Para os BENEFICIÁRIOS QUE ESTEJAM RESIDINDO EM OUTRA CIDADE, ESTADO OU MESMO FORA DO PAÍS, poderá ser adotado os procedimentos acima previstos para entrega do cheque a um procurador ou terceiro, não sendo possível, após o término do cronograma de entrega, consultaremos a 1ª Vara Federal sobre a possibilidade de realização de depósito do cheque administrativo em conta corrente de titularidade do beneficiário e, uma vez autorizada tal medida, a adotaremos para aqueles que venham indicar os seus dados bancários.
 
 
- OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER AO ESCRITÓRIO NO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA, TERÃO ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013 PARA BUSCAR O RECEBIMENTO DOS CHEQUES, FINDO ESTE PRAZO, OS CHEQUES QUE NÃO TENHAM SIDO RESGATADOS SERÃO DEVOLVIDOS À CAIXA – PAB. JUSTIÇA FEDERAL QUE ESTORNARÁ OS VALORES PARA AS RESPECTIVAS CONTAS, COMUNICANDO TAL SITUAÇÃO AO MM. JUIZ DA 1ª VARA. Nessa hipótese, a movimentação dos valores dependerá de nova decisão e, consequentemente, da expedição de um novo ALVARÁ, a critério do Juízo, vez que os valores voltam a ficar à sua disposição.
 
 
- OUTRAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE MOMENTO SERÃO ANALISADAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DO CRONOGRAMA ESTABELECIDO, devendo o interessado (beneficiário ou não), nessa hipótese, manter contato com o escritório para agendar o seu atendimento.
 
 
CRONOGRAMA

 
23/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)

                        De: ABDORAL AFONSO OLIVEIRA NETO
                        Até: CÍCERA AUZENIR DIÓGENES DE SOUSA
                        (Páginas 1 a 7 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

24/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)

                        De: CÍCERA VANLUSIA HORTA BEZERRA
                        Até: FRANCISCO ELÁDIO DA SILVA CHAVES
                        (Páginas 8 a 14 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

25/01/2013 – Sexta-feira (SERVIDORES)

                        De: FRANCISCO ELIEZER MARTINS DA SILVA
                        Até: JOSÉ ARI FREITAS DE ASSIS
                        (Páginas 15 a 21 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

28/01/2013 – Segunda-feira (SERVIDORES)

                        De: JOSÉ ARI XAVIER DA COSTA
                        Até: MARCUS ANTONIO CAMURÇA DE ALMEIDA
                        (Páginas 22 a 28 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

29/01/2013 – Terça-feira (SERVIDORES)

                        De: MARCUS SÉRGIO BEZERRA
                        Até: MARIA LILI GOMES GONÇALVES
                        (Páginas 29 a 35 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

30/01/2013 – Quarta-feira (SERVIDORES)

                        De: MARIA LIMA DE QUEIROZ
                        Até: RAIMUNDA NONATA SILVA DO NASCIMENTO
                        (Páginas 36 a 42 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

31/01/2013 – Quinta-feira (SERVIDORES)

                        De: RAIMUNDA RAMOS DE LIMA
                        Até: ZULEIDE MARTINS DE MENEZES
                        (Páginas 43 a 50 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC)

01/02/2013 – Sexta-feira (PENSIONISTAS)

                        De: AILA MARIA ALVES DE SOUSA
                        Até: ZULMIRA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
                        (Páginas 1 a 6 da CERTIDÃO emitida pela SRH/UFC relativa aos beneficiários de pensão)


Nesta data, o inteiro teor desta postagem foi enviado à Coordenação Geral do SINTUFCE, através da Carta nº 001.2013-RB, para ampla divulgação entre os seus associados.