quinta-feira, 7 de julho de 2011

[ADAUFC] Homologados cálculos para pagamento da GED na forma do art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90

Recentemente foram julgados procedentes embargos à execução opostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ contra execução deflagrada em ação que assegurou, a um grupo de 20 (vinte) associados da ADAUFC – Associação dos Docentes Aposentados e Pensionistas de Docentes da UFC, o pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência na forma estabelecida no art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, ou seja, com base no valor previsto para o cargo imediatamente superior.

A procedência dos embargos se deu em razão da concordância dos embargados (associados da ADAUFC) com os cálculos apresentados pela entidade devedora, isto, em razão da ínfima diferença apontada relativamente aos cálculos que deram início a execução (menos de 2% do total).

Agora, aguarda-se o trânsito em julgado da referida decisão para que seja requisitado ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO o valor necessário ao pagamento da condenação. Em novembro de 2010 a soma para todos os beneficiados importava em aproximadamente R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

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