sexta-feira, 15 de julho de 2011

[SINTUFCE] 28,86% - Supressão de Rubrica

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, representada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, deixou de recorrer da decisão proferida pelo eminente Des. Federal JOSÉ MARIA LUCENA que determinou a conversão para a forma retida do Agravo de Instrumento que havia sido interposto contra decisão do MM. Juiz Federal da 1ª Vara do Ceará, Dr. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100, na qual a UFC pretende a supressão dos 28,86% por entender que tal reajuste já foi absorvido pelas reestruturações da carreira dos servidores técnicos administrativos.

Após certificação do trânsito em julgado da decisão do TRF da 5ª Região, os autos do Agravo de Instrumento serão remetidos à Seção Judiciária do Ceará, onde será processado na forma retida, ou seja, o seu conhecimento pelo TRF da 5ª Região dependerá de eventual recurso de apelação a ser interposto pela UFC contra o julgamento de mérito da demanda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário