Após regular processamento do pedido formulado pelo SINTUFCE, inclusive com idas e vindas do processo à Procuradoria Geral da UFC e, também, à Procuradoria Federal no Estado do Ceará, o ilustre Superintendente de Recursos Humanos da UFC, Adm. FERNANDO HENRIQUE MONTEIRO CARVALHO, proferiu despacho favorável ao pleito do SINTUFCE, o que fez com fundamento na orientação consolidada pelos Tribunais e pela própria Advocacia Geral da União (Súmula 48).
O despacho seguirá para apreciação do Procurador Geral da UFC, Dr. PAULO ANTONIO DE MENEZES ALBUQUERQUE e, depois, decisão final do Magnífico Reitor, Professor JESUALDO PEREIRA FARIAS. Acolhido e aprovado o despacho decisório do destacado Superintendente, retornará o processo para a SRH onde serão realizados os cálculos para apuração do valor devido a cada um dos associados do SINTUFCE que se encontram substituídos por ele em referido feito e, demais providências necessárias ao pagamento.
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