A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, representante judicial da UFC junto ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO, procedeu a devolução dos autos da Apelação Cível nº 401.379-CE no último dia 12, não havendo, até o momento, qualquer indicativo de interposição de recurso contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário anteriormente interposto.
Em contato com a Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários do TRF da 5ª Região (Recife/PE), alertamos quanto ao decurso do prazo para recurso finalizado em 17/07/2011, e solicitamos, por conseguinte, a certificação de tal ocorrência bem como o prosseguimento do feito com o envio dos autos (eletronicamente) ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para processamento do Recurso Especial interposto pela UFC. No momento, acompanhamos para que a indicada Subsecretaria adote as providências solicitadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário