Os autos da Apelação Cível nº 401.379-CE, originária de embargos à execução no Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 – 1ª Vara Federal do Ceará, continuam remetidos à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (representante judicial da UFC junto ao TRF da 5ª Região), em razão da inadmissão do Recurso Extraordinário interposto pela UFC.
Após o retorno dos autos, previsto (final do prazo) para o início da próxima semana, diligenciaremos para que ocorra a imediata remessa eletrônica ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde se processará o Recurso Especial da UFC, tudo em conformidade com as informações anteriormente prestadas pela Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários do TRF da 5ª Região.
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