Segundo informações da Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5ª REGIÃO, após a digitalização dos autos da Apelação Cível nº 401.379-CE, originária de embargos à execução no Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100 – 1ª Vara Federal do Ceará, constatou-se a necessidade de remessa do feito à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (representante judicial da UFC junto ao TRF da 5ª Região), sob pena de nulidade processual, em razão da inadmissão do Recurso Extraordinário interposto pela UFC contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do TRF na indicada Apelação Cível nº 401.379-CE. Desse modo, os autos foram remetidos à Procuradoria Federal desde o dia 27/06/2011, com prazo de 20 (vinte) dias.
Informa, ainda, a indicada Subsecretaria, que após o retorno dos autos, estimada para meados do mês em curso (julho/11), e não havendo recurso contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, serão ultimadas as providências para remessa eletrônica dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde será processado o Recurso Especial interposto pela UFC e que foi admitido por decisão do Des. Federal Vice-Presidente do TRF da 5ª Região, Dr. MARCELO NAVARRO.
Com o retorno dos autos, novas informações.
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