quinta-feira, 14 de julho de 2011

[UFC] TRF mantém antecipação de tutela que determinou imediata nomeação e posse de Professor

O eminente Des. Federal LÁZARO GUIMARÃES, relator de Agravo de Instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ contra decisão antecipatória de tutela proferida pelo MM. Juiz Federal da 5ª Vara do Ceará, Dr. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS, indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela UFC e, por conseguinte, manteve a decisão agravada que determinou a imediata nomeação e posse do autor no cargo de Professor do Magistério Superior para o qual havia concorrido em concurso público realizado ainda no ano de 1997.

Para entender o caso: o beneficiário das supracitadas decisões se submeteu a concurso público para Professor Assistente da UFC no ano de 1997, mas, em decorrência de irregularidades cometidas pela Banca Examinadora do certame, restou classificado em 2º Lugar. As irregularidades levadas a efeito pela Banca foram reconhecidas e declaradas pelo eg. TRF da 5ª Região que determinou a revisão da prova de títulos do concurso, acarretando a alteração da classificação final dos candidatos, passando o autor ao 1º Lugar. A UFC, embora tenha cumprido tal decisão e retificado a ordem classificatória daquele concurso, se recusou a nomear e dar posse ao candidato aprovado, o que motivou a propositura de uma nova ação, na qual foi proferida a decisão antecipatória acima referenciada, agora mantida pelo TRF da 5ª Região.

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