sexta-feira, 8 de julho de 2011

[UFC] Juíza concede outra liminar em favor dos servidores

Na tarde desta sexta-feira (08/07) impetramos um novo Mandado de Segurança contra o limite imposto pela UFC para a jornada de trabalho semanal nos casos de acumulação lícita de cargos (CF, art. 37, inciso XVI), desta feita, em favor de 4 (quatro) novas servidoras da área da saúde, cuja posse está designada para os próximos dias 18 e 19 de julho.

O processo, em regime de urgência, foi distribuído à 10ª Vara Federal.

Os autos foram conclusos a MM. Juíza Federal Substituta daquela Vara, Dra. DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS, que, de pronto, apreciou o pedido de liminar formulado em favor das impetrantes e decidiu:

"... DEFIRO A LIMINAR, para determinar que a autoridade apontada como coatora: a) abstenha-se de exigir das impetrantes a comprovação de redução de carga horária ou exoneração de outro cargo já exercido por elas sob o fundamento de considerar ilícita a acumulação de cargos exercidos em carga horária superior a 60 horas semanais; b) não instaure processo administrativo disciplinar ou qualquer outro procedimento sancionatório em razão, especificamente, da extrapolação da carga horária semanal de 60 horas por parte das impetrantes."

Determinou, ainda, a MM. Juíza que os expedientes fossem cumpridos com URGÊNCIA, desse modo, até segunda-feira (11/07), data limite para regularização da documentação das impetrantes junto à Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos da SRH/UFC, a Universidade já deverá ter sido notificada para o cumprimento da decisão acima citada.


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