segunda-feira, 4 de julho de 2011

[UFC] Novos servidores impetram MS contra limite de carga horária

No início desta tarde (04/07), 15 (quinze) novos servidores da área da saúde (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), recém nomeados e que, após a posse, serão lotados no Complexo do HUWC, através do nosso escritório, impetraram Mandado de Segurança contra ato do Superintendente de Recursos Humanos da UFC no sentido de reconhecer a ilegalidade do limite de carga horária semanal de trabalho de 60 (sessenta) horas nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos.

Em dois outros feitos ajuizados anteriormente, o primeiro, quando ainda atuávamos na Assessoria Jurídica do SINTUFCE, em favor de mais de 80 (oitenta) servidores, e o outro, no final do último mês de maio, representando 17 (dezessete) outros novos servidores, obtivemos medida liminar e/ou antecipatória de tutela, afastando o limite imposto pela Nota Técnica nº 370/2010/COGES/DENOP/SRH/MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acatado pela UFC, ou seja, carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais. As decisões foram proferidas, respectivamente, pelos MM. Juízes Federais Dr. GUSTAVO MELO BARBOSA (5ª Vara) e Dr. ALCIDES SALDANHA LIMA (10ª Vara).

Neste novo processo o maior desafio será a obtenção de decisão favorável aos novos servidores antes da próxima segunda-feira (11/06/2011), data fixada pela SRH/UFC como limite para os servidores impetrantes regularizarem eventuais pendências junto a sua Comissão Permanente de Acumulação de Cargos/CPAC. Vamos à luta!

Nenhum comentário:

Postar um comentário